Autuado em um artigo e multa chega com infração diferente

Há 11 anos ·
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Prezados,

Fui abordado em uma blitz do DETRAN-PA no dia 18/06 as 17:00. A agente me autuou por estar utilizando películas refletivas. No ato da autuação me recusei a retirar as películas e me recusei também a assinar o auto.

No auto de infração identifiquei um possível erro:

Na TIPIFICAÇÃO DA INFRAÇÃO a gente assinalou a seguinte opção: (Art. 230, Inc XIII , Lei 9.503/97) CONDUZIR O VEÍCULO C/ EQUIPAMENTO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO / SINALIZAÇÃO ALTERADO.

Mais abaixo, no campo observação, a agente preencheu manualmente o seguinte:

Observação: ART. 230 XVI DA LEI 9.50/97 VEIC. EQUIPADO COM PELÍCULA REFLETIVA NOS VIDROS DE TODO VEÍCULO EM DESACORDO C/ O ART 8º DA RES. 254/07 DO CONTRAN. O CONDUTOR SE RECUSOU-SE A RETIRAR A PELÍCULA.

Porém, hoje,da 15/07 recebi a NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO. Na notificação, a infração aparece como CONDUZIR O VEÍCULO COM EQUIPAMENTO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO E SINALIZAÇÃO ALTERADOS.

A minha pergunta é: Devido a esse conflito de informações no auto preenchido pela agente onde ela tipifica uma infração e descreve outra, cabe recurso?

Outra dúvida, o carro não está em meu nome mas o auto de infração foi preenchido em meu nome(CONDUTOR) mas a multa e os devidos pontos chegaram em nome do proprietário. Pode isso? Já que o auto foi preenchido me meu nome, a multa não deveria ter vindo em meu nome também?

Obrigado

3 Respostas
Fernando Siga Recursos
Há 11 anos ·
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Daniel!

Basta recorrer indicando que o Agente errou a tipificação, fazendo a devida comparação com o campo "observação" do Auto de Infração.

Tanto a multa como os pontos são de responsabilidade do proprietário do veículo, especificamente para essa infração.

Atenciosamente,

Fernando

Site: www.sigarecursos.com.br

E-mail: [email protected]

.

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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Fernando, muito obrigado pelo retorno.

Ficou uma dúvida: na minha defesa, peço o cancelamento do auto alegando que o agente errou na autuação? Apenas isso?

Só mais uma dúvida, posso utilizar os formulário de indicação de real condutor e solicitar a transferência desses pontos para mim? Ou basta apenas recorrer conforme você me orientou? Ou posso fazer os dois, solicitar a transferência de pontos e recorrer?

Grato, Daniel Cabral

Fernando Siga Recursos
Há 11 anos ·
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Daniel!

Sim, indique que ele errou e nada mais.

Se o veículo está em seu nome, os pontos serão inseridos na sua habilitação automaticamente. Se for de outra pessoa, serão inseridos na CNH dele e não há como transferi-los.

Atenciosamente,

Fernando

Site: www.sigarecursos.com.br

E-mail: [email protected]

.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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