ACUMULAÇÃO DO CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL
Sou Assistente social concursada do Tribunal de Justiça com carga horária de 30 horas semanais e passei em um concurso federal( EBESRH) para trabalhar em um Hospital, carga horária de 30 horas. Posso acumular os dois cargos?
Não, vide art. 37, XVI, CF: é vedada a acumulação remunerada de cargos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profssionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Quaisquer dúvidas, [email protected]
Atenciosamente, Caio César Soares Ribeiro Patriota.
Se é reconhecidamente profissional de saúde, cabe a aplicação do disposto na alínea c, do inciso XVI do Art. 37 da Constituição Federal, e por conseguinte, tal cargo pode ser exercido acumuladamente com outro da mesma natureza, desde que haja compatibilidade de horários. Atenciosamente,
Walter Delogo.
Outro questionamento a ser colocado é que os médicos do judiciário federal são integrantes da categoria funcional de ANALISTA JUDICIÁRIO na especialidade de medicina. Não sei em que categoria funcional o Tribunal de Justiça classifica os seus médicos, psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais de saúde. Abçs.,
Walter Delogo.
... essa questão do "cargo único" (analista judiciário) serve apenas a instituição, para fazer a movimentação ao bem prazer do adm. Está-se trocando o cargo pela função, pois são exigidos os requisitos para a função e não para o cargo. Assim, acumula-se a função, em substituição ao cargo. Neste caso, quem erra (abusa) é a instituição e não o funcionário.
É isso.
Vamos aguardar a hora própria para ver. Acredito que tal distorção ainda dará muita controvérsia e dor de cabeça para a Assistente Social. Quase todos os cargos públicos têm funções diferentes de sua nomenclatura, e no entanto as questões de direito regem-se pela denominação do cargo. Abçs.,
Walter Delogo.