Licenciamento, Retorno ao Serviço Ativo ou Reforma???
Olá sou militar temporário de 2000 e deveria ter sido licenciado em março de 2007, sendo que em maio de 2006, sofri um acidente de serviço comprovado via sindicância e pelo ISO que foi acidente em serviço, nunca fui licenciado, já fui lugado INCAPAZ DEFINITIVO algumas vezes, porém eles mudam para INCAPAZ TEMPORÁRIAMENTE, hoje tenho completo 14 anos e 4 meses sem NUNCA ter sido licenciado, porém não tenho tido REENGAJAMENTO desde o acidente. Na época do acidente o ortopedista disse que seria necessário tratamento cirúrgico e chegou até me mandar fazer o pré operatório, só que não fui operado devido a uma mudança na sua avaliação, ele me sugeriu diversas sessões de fisioterapias com intuito de fortalecer o ligamento rompido do meu joelho, fiz e realmente houve uma melhora significativa pois hj não sinto meu joelho completamente solto, porém, vez ou outra sinto um falseio e fico inseguro de caminhar sem proteção no meu joelho como tensores e quando me desloco para muito longe, não abro mão da muleta pois já cheguei a cair.
Resumo: por NUNCA ter sido licenciado e hoje já possuir 14 anos de serviço (sem reengajamento) é claro, porém com uma melhora no meu quadro, tenho direito a reforma? serei licenciado? ou voltarei ao serviço ativo para cumprir os 30 anos ? estou com essa dúvida desde já agradeço e estou a procura de um advogado do RJ para inicialmente pleitear a estabilidade e posteriormente o que tenho por direito. Abraços a todos.
Protocole requerimento à Junta de Saude para diagnosticar sobre a incapacidade. Feita a inspeção comprovando haver a incapacidade, protocole outro requerimento ao Comandante da OM com pedido de reforma tendo por base os Arts. 104 e seguintes da Lei 6.880/80. Se a administração obedecer o que a lei determina (reforma ex-offício), voce será reformado. Abraços.
Agradeço a orientação Dr Rocio, mas existe a possibilidade de receber um parecer que não seja incapaz definitivo e eles me licenciarem? pq já estou a mais de 1 ano sem inspeção vou fazer outra agora no fim do mês e já estou achando que eles não me darão incapaz definitivo, com intuito de me licenciar. Por esse motivo que queria saber se também existe a possibilidade de eu retornar ao serviço ativo?
Sr. Kiko
Veja o desespero desse araponga de serviço o cabo cozinheiro ISS, ele ainda arrola outros (risos) vejamos se isso tudo é uma boboseira da minha mente, por ai você tira quem ele é.
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
Artigo VII
Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE OS DIREITOS HUMANOS - PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA.
DECRETO Nº 6.949, DE 25 DE AGOSTO DE 2009. Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007 Arts. 26 e 27 (Esse TIDH, tem status de EC).
Normas para Equiparação de Oportunidades para Pessoas com Deficiência da ONU n.º 48/96, de 20 de dezembro de 1993 Carta para o Terceiro Milênio, de 09 de setembro de 1999 Assembléia Governativa da Rehabilitation International, em Londres, Grã-Bretanha.
Estabelece medidas para proteger os direitos das pessoas com deficiência mediante o apoio ao pleno empoderamento e inclusão em todos os aspectos da vida.
Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência O propósito da presente Convenção é promover, proteger e assegurar o exercício pleno e eqüitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua dignidade inerente.
Convenção da Guatemala, de 28 de maio de 1999 Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência.
Convenção OIT 159, de 20 de junho de 1983
Trata sobre Reabilitação Profissional e Emprego de pessoas deficientes. Estabelece princípios e ações para as políticas nacionais de reabilitação profissional e de emprego de pessoas com deficiência.
.Convenção OIT 111, de 25 de junho de 1958 Sobre a discriminação em matéria de emprego e profissão. Proíbe qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência.
Declaração de Cave Hill (Barbados), de 1983 Um dos principais documentos a condenar a imagem de pessoas com deficiência como cidadãos de segunda categoria.
Recomendação ONU n.º 168, de 20 de junho de 1983 Suplementa a Convenção relativa à Reabilitação Profissional e Emprego de 1983 e a Recomendação relativa a Reabilitação Profissional de 1955.
Prevê a Reabilitação Profissional em áreas rurais e participação comunitária no processo de formulação de políticas específicas pelos empregados, empregadores e pelas Pessoas Portadoras de Deficiência.
Resolução ONU 37/52, de 03 de dezembro 1982 Programa de Ação Mundial para Pessoas Deficientes.
Estabelece diretrizes para Ações Nacionais (participação de pessoas com deficiência na tomada de decisões, prevenção, reabilitação, ação comunitária e educação do público), Internacionais, Pesquisa e Controle a Avaliação do Programa.
Resolução ONU 3.447, de 09 de dezembro de 1975 Declaração dos Direitos das Pessoas Deficientes.
Resolução ONU 2.896, de 20 de dezembro de 1971 Declaração dos Direitos do Deficiente Mental.
O caminho é esse fazer um requerimento solicitando a administração que cumpra tudo isso, você tem todo direito de ser readaptado e promovido em cumprimento a normas internacionais que fulminam o nosso Estatuto.
Cuidado, tem pessoas infiltradas nesses site 24 hrs para lutar contra esse conhecimento.
Sr. Kiko
O senhor goza desses direitos leia-os e peça a sua readaptação e suas promoções.
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
Artigo VII
Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE OS DIREITOS HUMANOS - PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA.
DECRETO Nº 6.949, DE 25 DE AGOSTO DE 2009. Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007 Arts. 26 e 27 (Esse TIDH, tem status de EC).
Normas para Equiparação de Oportunidades para Pessoas com Deficiência da ONU n.º 48/96, de 20 de dezembro de 1993 Carta para o Terceiro Milênio, de 09 de setembro de 1999 Assembléia Governativa da Rehabilitation International, em Londres, Grã-Bretanha.
Estabelece medidas para proteger os direitos das pessoas com deficiência mediante o apoio ao pleno empoderamento e inclusão em todos os aspectos da vida.
Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência O propósito da presente Convenção é promover, proteger e assegurar o exercício pleno e eqüitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua dignidade inerente.
Convenção da Guatemala, de 28 de maio de 1999 Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência.
Convenção OIT 159, de 20 de junho de 1983
Trata sobre Reabilitação Profissional e Emprego de pessoas deficientes. Estabelece princípios e ações para as políticas nacionais de reabilitação profissional e de emprego de pessoas com deficiência.
.Convenção OIT 111, de 25 de junho de 1958 Sobre a discriminação em matéria de emprego e profissão. Proíbe qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência.
Declaração de Cave Hill (Barbados), de 1983 Um dos principais documentos a condenar a imagem de pessoas com deficiência como cidadãos de segunda categoria.
Recomendação ONU n.º 168, de 20 de junho de 1983 Suplementa a Convenção relativa à Reabilitação Profissional e Emprego de 1983 e a Recomendação relativa a Reabilitação Profissional de 1955.
Prevê a Reabilitação Profissional em áreas rurais e participação comunitária no processo de formulação de políticas específicas pelos empregados, empregadores e pelas Pessoas Portadoras de Deficiência.
Resolução ONU 37/52, de 03 de dezembro 1982 Programa de Ação Mundial para Pessoas Deficientes.
Estabelece diretrizes para Ações Nacionais (participação de pessoas com deficiência na tomada de decisões, prevenção, reabilitação, ação comunitária e educação do público), Internacionais, Pesquisa e Controle a Avaliação do Programa.
Resolução ONU 3.447, de 09 de dezembro de 1975 Declaração dos Direitos das Pessoas Deficientes.
Resolução ONU 2.896, de 20 de dezembro de 1971 Declaração dos Direitos do Deficiente Mental.
Trata dos direitos à atenção médica e ao tratamento físico exigidos pelo deficiente mental, como também à educação, à capacitação profissional, à reabilitação e à orientação que lhe permitam desenvolver ao máximo suas aptidões e possibilidades
Ok li tudo, mas não sou considerado deficiente. pelo contrário, minha condição física graças a Deus teve uma melhora. Mas agradeço a orientação e gostaria de saber se alguém poderia me orientar com algum aparo para solicitação de readaptação e solicitação de estabilidade, lembro mais uma vez SOU MILITAR TEMPORÁRIO E DEVERIA TER SIDO LICENCIADO EM 2007 E NÃO FUI PQ ME ACIDENTEI E PERMANEÇO NA ATIVA ATÉ A PRESENTE DATA MESMO SEM ENGAJAMENTO E NUNCA FUI LICENCIADO.