Licenciamento, Retorno ao Serviço Ativo ou Reforma???

Há 11 anos ·
Link

Olá sou militar temporário de 2000 e deveria ter sido licenciado em março de 2007, sendo que em maio de 2006, sofri um acidente de serviço comprovado via sindicância e pelo ISO que foi acidente em serviço, nunca fui licenciado, já fui lugado INCAPAZ DEFINITIVO algumas vezes, porém eles mudam para INCAPAZ TEMPORÁRIAMENTE, hoje tenho completo 14 anos e 4 meses sem NUNCA ter sido licenciado, porém não tenho tido REENGAJAMENTO desde o acidente. Na época do acidente o ortopedista disse que seria necessário tratamento cirúrgico e chegou até me mandar fazer o pré operatório, só que não fui operado devido a uma mudança na sua avaliação, ele me sugeriu diversas sessões de fisioterapias com intuito de fortalecer o ligamento rompido do meu joelho, fiz e realmente houve uma melhora significativa pois hj não sinto meu joelho completamente solto, porém, vez ou outra sinto um falseio e fico inseguro de caminhar sem proteção no meu joelho como tensores e quando me desloco para muito longe, não abro mão da muleta pois já cheguei a cair.

Resumo: por NUNCA ter sido licenciado e hoje já possuir 14 anos de serviço (sem reengajamento) é claro, porém com uma melhora no meu quadro, tenho direito a reforma? serei licenciado? ou voltarei ao serviço ativo para cumprir os 30 anos ? estou com essa dúvida desde já agradeço e estou a procura de um advogado do RJ para inicialmente pleitear a estabilidade e posteriormente o que tenho por direito. Abraços a todos.

22 Respostas
página 1 de 2
Autor da pergunta
Há 11 anos ·
Link

Boa noite, continuo aguardando uma orientação. Desde já agradeço a todos.

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
Link

up!!!

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
Link

Desde já agradeço exaustivamente a todos e creio que um profissional de respeito com tem bastante aqui e bastante conhecedor dos fatos, resolverá a pelo menos a saber o que será feito com minha pessoa. Grato mais uma vez.

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
Link

up!

Isaura Dantas
Suspenso
Há 11 anos ·
Link

Kiko

Teu caso se encontra na justiça?

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
Link

Olá Isaura Dantas, não, não entrei ainda com ação alguma mas preciso saber o que realmente eu tenho que pleitear.

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
Link

up

Isaura Dantas
Suspenso
Há 11 anos ·
Link

Todo esse tempo no mesmo posto e cumprindo expediente?

Imagem de perfil de rocio macedo pinto
rocio macedo pinto
Advertido
Há 11 anos ·
Link

Protocole requerimento à Junta de Saude para diagnosticar sobre a incapacidade. Feita a inspeção comprovando haver a incapacidade, protocole outro requerimento ao Comandante da OM com pedido de reforma tendo por base os Arts. 104 e seguintes da Lei 6.880/80. Se a administração obedecer o que a lei determina (reforma ex-offício), voce será reformado. Abraços.

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
Link

Agradeço a orientação Dr Rocio, mas existe a possibilidade de receber um parecer que não seja incapaz definitivo e eles me licenciarem? pq já estou a mais de 1 ano sem inspeção vou fazer outra agora no fim do mês e já estou achando que eles não me darão incapaz definitivo, com intuito de me licenciar. Por esse motivo que queria saber se também existe a possibilidade de eu retornar ao serviço ativo?

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
Link

Olá dona Isaura Dantas, não eu não estou cumprindo expediente desde 2007, mas minha situação é ATIVA, estou agregado, mas sempre que solicitado, vou até a OM para resolver problemas de documentação e etc.

Isaura Dantas
Suspenso
Há 11 anos ·
Link

Kiko

A meu ver ser reformado não é bom para ninguém, eu sendo o Sr. Solicitava administrativamente a sua readaptação e pedia no mesmo requerimento que seja promovido em cumprimento a Tratados Internacionais.

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
Link

Obrigado pela orientação, mas não entendi (promovido em cumprimento a Tratados Internacionais). Readaptação isso seria possível? poderia também solicitar estabilidade administrativamente?

Desconhecido
Advertido
Há 11 anos ·
Link

esquece! isso é uma baboseira da mente da Isaura/o, nenhum outro participante deste fórum tem esse entendimento nem Gilson nem Rócio, nunca se manifestaram nesse sentido.

Isaura Dantas
Suspenso
Há 11 anos ·
Link

Sr. Kiko

Veja o desespero desse araponga de serviço o cabo cozinheiro ISS, ele ainda arrola outros (risos) vejamos se isso tudo é uma boboseira da minha mente, por ai você tira quem ele é.

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

Artigo VII

Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE OS DIREITOS HUMANOS - PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA.

DECRETO Nº 6.949, DE 25 DE AGOSTO DE 2009. Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007 Arts. 26 e 27 (Esse TIDH, tem status de EC).

Normas para Equiparação de Oportunidades para Pessoas com Deficiência da ONU n.º 48/96, de 20 de dezembro de 1993 Carta para o Terceiro Milênio, de 09 de setembro de 1999 Assembléia Governativa da Rehabilitation International, em Londres, Grã-Bretanha.

Estabelece medidas para proteger os direitos das pessoas com deficiência mediante o apoio ao pleno empoderamento e inclusão em todos os aspectos da vida.

Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência O propósito da presente Convenção é promover, proteger e assegurar o exercício pleno e eqüitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua dignidade inerente.

Convenção da Guatemala, de 28 de maio de 1999 Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência.

Convenção OIT 159, de 20 de junho de 1983

Trata sobre Reabilitação Profissional e Emprego de pessoas deficientes. Estabelece princípios e ações para as políticas nacionais de reabilitação profissional e de emprego de pessoas com deficiência.

.Convenção OIT 111, de 25 de junho de 1958 Sobre a discriminação em matéria de emprego e profissão. Proíbe qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência.

Declaração de Cave Hill (Barbados), de 1983 Um dos principais documentos a condenar a imagem de pessoas com deficiência como cidadãos de segunda categoria.

Recomendação ONU n.º 168, de 20 de junho de 1983 Suplementa a Convenção relativa à Reabilitação Profissional e Emprego de 1983 e a Recomendação relativa a Reabilitação Profissional de 1955.

Prevê a Reabilitação Profissional em áreas rurais e participação comunitária no processo de formulação de políticas específicas pelos empregados, empregadores e pelas Pessoas Portadoras de Deficiência.

Resolução ONU 37/52, de 03 de dezembro 1982 Programa de Ação Mundial para Pessoas Deficientes.

Estabelece diretrizes para Ações Nacionais (participação de pessoas com deficiência na tomada de decisões, prevenção, reabilitação, ação comunitária e educação do público), Internacionais, Pesquisa e Controle a Avaliação do Programa.

Resolução ONU 3.447, de 09 de dezembro de 1975 Declaração dos Direitos das Pessoas Deficientes.

Resolução ONU 2.896, de 20 de dezembro de 1971 Declaração dos Direitos do Deficiente Mental.

O caminho é esse fazer um requerimento solicitando a administração que cumpra tudo isso, você tem todo direito de ser readaptado e promovido em cumprimento a normas internacionais que fulminam o nosso Estatuto.

Cuidado, tem pessoas infiltradas nesses site 24 hrs para lutar contra esse conhecimento.

Borbagato
Suspenso
Há 11 anos ·
Link

Sr. Kiko

O senhor goza desses direitos leia-os e peça a sua readaptação e suas promoções.

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

Artigo VII

Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE OS DIREITOS HUMANOS - PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA.

DECRETO Nº 6.949, DE 25 DE AGOSTO DE 2009. Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007 Arts. 26 e 27 (Esse TIDH, tem status de EC).

Normas para Equiparação de Oportunidades para Pessoas com Deficiência da ONU n.º 48/96, de 20 de dezembro de 1993 Carta para o Terceiro Milênio, de 09 de setembro de 1999 Assembléia Governativa da Rehabilitation International, em Londres, Grã-Bretanha.

Estabelece medidas para proteger os direitos das pessoas com deficiência mediante o apoio ao pleno empoderamento e inclusão em todos os aspectos da vida.

Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência O propósito da presente Convenção é promover, proteger e assegurar o exercício pleno e eqüitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua dignidade inerente.

Convenção da Guatemala, de 28 de maio de 1999 Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência.

Convenção OIT 159, de 20 de junho de 1983

Trata sobre Reabilitação Profissional e Emprego de pessoas deficientes. Estabelece princípios e ações para as políticas nacionais de reabilitação profissional e de emprego de pessoas com deficiência.

.Convenção OIT 111, de 25 de junho de 1958 Sobre a discriminação em matéria de emprego e profissão. Proíbe qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência.

Declaração de Cave Hill (Barbados), de 1983 Um dos principais documentos a condenar a imagem de pessoas com deficiência como cidadãos de segunda categoria.

Recomendação ONU n.º 168, de 20 de junho de 1983 Suplementa a Convenção relativa à Reabilitação Profissional e Emprego de 1983 e a Recomendação relativa a Reabilitação Profissional de 1955.

Prevê a Reabilitação Profissional em áreas rurais e participação comunitária no processo de formulação de políticas específicas pelos empregados, empregadores e pelas Pessoas Portadoras de Deficiência.

Resolução ONU 37/52, de 03 de dezembro 1982 Programa de Ação Mundial para Pessoas Deficientes.

Estabelece diretrizes para Ações Nacionais (participação de pessoas com deficiência na tomada de decisões, prevenção, reabilitação, ação comunitária e educação do público), Internacionais, Pesquisa e Controle a Avaliação do Programa.

Resolução ONU 3.447, de 09 de dezembro de 1975 Declaração dos Direitos das Pessoas Deficientes.

Resolução ONU 2.896, de 20 de dezembro de 1971 Declaração dos Direitos do Deficiente Mental.

Trata dos direitos à atenção médica e ao tratamento físico exigidos pelo deficiente mental, como também à educação, à capacitação profissional, à reabilitação e à orientação que lhe permitam desenvolver ao máximo suas aptidões e possibilidades

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
Link

Ok li tudo, mas não sou considerado deficiente. pelo contrário, minha condição física graças a Deus teve uma melhora. Mas agradeço a orientação e gostaria de saber se alguém poderia me orientar com algum aparo para solicitação de readaptação e solicitação de estabilidade, lembro mais uma vez SOU MILITAR TEMPORÁRIO E DEVERIA TER SIDO LICENCIADO EM 2007 E NÃO FUI PQ ME ACIDENTEI E PERMANEÇO NA ATIVA ATÉ A PRESENTE DATA MESMO SEM ENGAJAMENTO E NUNCA FUI LICENCIADO.

Borbagato
Suspenso
Há 11 anos ·
Link

kiko

Se eles resolverem te reformar simplesmente pleitei a sua readaptação.

Rogério Nascimento
Há 11 anos ·
Link

Camarada, você já cruzou o limite de 10 anos do estatuto dos militares. Você está estabilizado e deverá ser reformado no posto em que se encontra, com vencimentos integrais e outros benefícios mais com isenção de irpf. QQ duvida, entre em contato.

Rogério Nascimento
Há 11 anos ·
Link

Quanto a tua permanência no serviço ativo, será algo difícil pois você não pertence a um corpo ou quadro da Força Armada. Lembre-se que a lei 8112 (servidores civis) contempla a readapÇão, mas a 8660, não. Para ser mais especifico preciso de mais detalhes. Abraço e boa sorte.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos