Nova impetração de ADI
Uma ADI, impetrada no TJMG, foi julgada improcedente pelo STF em razão de ausência de regularidade processual. Nesse caso, por não haver adentrado o mérito, é possível que uma nova ADIn seja impetrada? Em caso afirmativo, no TJMG ou no STF?
Elimar Renner, Pode impetrar novamente a ADI no mesmo Tribunal de origem sem surtir os efeitos da coisa julgada. Quanto à questão da competência, cada qual possui sua parcela de atribuições. No caso da Justiça Estadual, esta somente é competente para julgar LEIS contestadas em face da Constituição Estadual.
Espero ter ajudado.
Cordialmente, Tarcisio Dantas. [email protected]