Pedido indeferido no INSS

Há 11 anos ·
Link

Olá,

Hoje recebi a seguinte mensagem do INSS.

ASSUNTO:
Requerimento de Aposentadoria por Tempo de Contribuição da pessoa com deficiência

DECISÃO: INDEFERIDO. MOTIVO: Falta de tempo de contribuição. Não comprovação da condição de segurado com deficiência junto à perícia do INSS.

Apresentei todos os documentos, sou contratada como deficiente e tenho certificado do INSS dizendo que sou deficiente e contribuo como deficiente (cotas na empresa e empregar pessoas com deficiência), mesmo assim foi indeferido. Trabalho há 27 anos e a pericia médica do INSS disse que não tenho deficiência, mesmo levando relatório médico, exames de audiometria (sou deficiente auditiva).

Imaginava que o INSS iria negar, pois faz isso com muita gente, mas mesmo assim achei um absurdo. Dizeram que eu posso entrar com recurso em 30 dias, mas poderá ser julgado em até 10 anos. Estou me sentido injustiçada, mas vi em vários depoimentos na Internet que o INSS nega de vários. Estou somente pedindo um direito que é meu, pois contribui para isso. A Lei foi assinada no ano passado pela Presidente, reduzindo o tempo de contribuição e idade do contribuinte deficiente, tenho o tempo de contribuição.

O que é melhor, entrar com recurso ou uma ação na justiça?

12 Respostas
Imagem de perfil de Caio César Soares Ribeiro Patriota
Caio César Soares Ribeiro Patriota
Há 11 anos ·
Link

Normalmente a decisão do INSS não muda, se fosse eu ajuizaria a ação na justiça federal. Quaisquer dúvidas, [email protected]. Atenciosamente, Caio César Soares Ribeiro Patriota.

Autor da pergunta
Advertido
Há 11 anos ·
Link

Obrigada pela sua resposta.

Li uma matéria sobre falando sobre o Conselho de Recursos da Previdência Social e que poucos conhecem, o Conselho é formado por um presidente e por três conselheiros, sendo um representante do governo, um representante dos trabalhadores e um das empresas, que funciona como um tribunal administrativo e tem a função de mediar os conflitos entre os segurados e o INSS que os conselheiros têm um prazo de até 85 dias para julgá-lo. Será que vale a pena entrar com esse recurso?

E se eu preferir o Juizado Federal como vc orientou, o que eu tenho que fazer?

Imagem de perfil de Caio César Soares Ribeiro Patriota
Caio César Soares Ribeiro Patriota
Há 11 anos ·
Link

Preciso ler o teu caso para te orientar direito acerca da ação previdenciária. Mas em tese você indica os fatos e o direito de receber a aposentadoria por tempo de contribuição. Como disse é uma opção você entrar na via recursal administrativa, mas dúvido muito que eles reforem a decisão de primeira instância. Pelo prazo, vale a pena até recorrer administrativamente, mas sou cético quanto a vitória do recurso. No mais a ação judicial é uma ação ordinária previdenciária a qual você postula seu direito a aposentandoria por ter preenchido os requisitos legais.

Autor da pergunta
Advertido
Há 11 anos ·
Link

Obrigada pela sua disposição de responder meus questionamentos. Concordo com vc, acho tambem que o INSS

Autor da pergunta
Advertido
Há 11 anos ·
Link

Obrigada pela sua disposição de responder meus questionamentos. Concordo com vc, acho que o INSS não aprovará meu benefício, já que negaram uma vez. Vc pode me dizer quanto terei que gastar com custo judiciais, um advogado? Somente para ter uma noção de valor.

Somente um resumo para vc entender melhor:

  • A Lei Complementar nº 142 reduz a idade e o tempo de contribuição à Previdência Social para pessoas com deficiência foi sancionada no dia 09/05/2014 pela presidente Dilma Roussef
  • A lei determina três tipos de aposentadoria, definidas pela gravidade da deficiência. Nos casos das deficiências graves, são exigidos 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres. Deficiência moderada exige 29 anos de contribuição para homens e 24 para mulheres e leves serão 33 e 28 anos de contribuição para homens e mulheres, respectivamente.

  • Em 05 de fevereiro/2014 dei entrada no INSS, sendo o 1º passo para pedir aposentadoria, levei todos os documentos: exames, etc

  • Em 21 de maio/2014 passei pela perícia médica. O médico perito me entregou um formulário e pediu para que um médico Otorrino o preechesse, dizendo o nome da minha deficiência, o grau e desde quando a tenho.
  • Em 26 de junho/2014 apresentei o formulário ao outro perito médico e todos os exames comprovando a minha deficiência, ele então pediu para responder um questionário, as perguntas foram estranhas,mas respondi.
  • Se eu conseguia comer sozinha, se eu conseguia fazer comida, se minha comida era diferente, aí ele disse que o INSS tinha lhe passado esse questionário, eu achei sem pé e cabeça, mas respondi Ele não perguntou nada da minha limitação no trabalho, somente três perguntas que não tem nada a ver com o meu trabalho.

No dia 27/06/2014 passei pela avaliação social e as mesmas perguntas e outras tipo: se eu já fui discriminada no meu trabalho por não ouvir (tenho perda de 85% em um ouvido e 65% em outro), mas nada tbem da minha limitação no trabalho.

Hj consultando o meu benefício, tive a resposta que esta acima.

Tenho Otosclerose (deficiência auditiva) nasci com ela e já fui alertada que com 50 anos poderei perder totalmente a audição.

  • No meu trabalho sou contratada como deficiente (cotas) passei pela perícia do INSS e foi constatada que sou deficiente auditiva e a empresa recebeu um certificado e eu tbem (bem, então estou na cota da empresa), isso há alguns anos. Mas para aposentar por tempo de contribuição eu não sou deficiente para o INSS.

Dr.Caio,não acho isso justo. obrigada pela sua atenção

ninguém
Há 11 anos ·
Link

Maria Aparecida;

eu no seu lugar tentaria de todas as formas esgotar a via administrativa para só depois demandar judicialmente, pois se você conseguir administrativamente, não vai precisar dividir o SEU dinheiro com advogados espertinhos...

Imagem de perfil de Caio César Soares Ribeiro Patriota
Caio César Soares Ribeiro Patriota
Há 11 anos ·
Link

Se eu fosse você entraria logo no Juizado Especial Federal. A perícia do INSS foi omissa o que demonstra na muito provável improcedência do recurso administrativo do INSS. Eu trabalho de acordo com a tabela de honorários da OAB do Estado em que atuo. Atuo normalmente em Minas Gerais. Cada Estado tem uma tabela de honorários, veja o seu caso. Existe honorários iniciais, recursais, de audiências, etc. Eu cobraria conforme a tabela mínima da OAB. Mas o preço mínimo seria de 20% sobre o valor real do proveito econômico, salvo as custas referentes a cada ato processual se for maior, e caso ganhe e as custas referentes a cada ato processual caso perca. Mas no Juizado Especial Federal você não precisa postular com advogado, embora o advogado seja recomendável. Quanto as custas processuais pode-se ter ideia do site do tribunal federal do Estado ao qual você é vinculado. Mas nos juizados especiais federais as custas são isentas na primeira instância. No processo judicial haverá uma nova perícia, e se você estiver bem assesorada, não deixará que isso acontece de novo como aconteceu no INSS.

Imagem de perfil de Caio César Soares Ribeiro Patriota
Caio César Soares Ribeiro Patriota
Há 11 anos ·
Link

Esse é o preço normal dos advogados previdenciaristas, contudo, espero que você consiga o seu direito de ser aposentada conforme a lei, boa sorte.

Autor da pergunta
Advertido
Há 11 anos ·
Link

Dr. Caio, agradeço muitíssimo sua valiosa contribuição, me ajudou muito. Eu tbem acho que será melhor assessorada por um advogado, pois são pessoas que estudou pra isso e tem grande entendimento. Eu sou leiga no assunto e sozinha vai ser muito mais difícil. Eu moro em Goiânia/GO.

Imagem de perfil de Caio César Soares Ribeiro Patriota
Caio César Soares Ribeiro Patriota
Há 11 anos ·
Link

Boa decisão, qualquer coisa estou a disposição para sanar alguma dúvida, ou emitir algum parecer.

Eliane 1987
Há 11 anos ·
Link

Olá, boa tarde. Minha mãe fez mastectomia, devido à um câncer de mama, porém, a Previdência Social alega que ela não possui direito ao auxílio doença nem ao LOAS, por estar com 49 anos e há quatro anos não contribuir com o INSS. Tenho um irmão especial, autista, que recebe o benefício. Meu pai, que recebia o LOAS, faleceu há três meses e fomos informados de que o benefício não é transferível aos dependentes. Minha dúvida é: Ela possui direito ao LOAS, ou auxílio doença ou ainda ao benefício que meu pai recebia ou não ? Se for aberto um processo, o juiz pode determinar que ela passará a ter direito, ou será em vão entrar com o processo ? Agradeço antecipadamente.

Autor da pergunta
Advertido
Há 11 anos ·
Link

Olá Eliane, para vc ter uma resposta, terá que iniciar uma nova discussão, ok? Infelizmente eu não tenho uma resposta para vc, mas no forum tem muita gente que pode ajudá-la. Obrigada.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos