meus direitos junto a previdencia
Gostaria de saber se essas doenças me dão direito ao auxílio doença; eu tenho abaulamento discal em c4-c5 com componente protruso mediano causando discreta impressao sobre a face ventral do saco dural, trabalho na empresa a 13 anos, trabalhei ums 5 anos c embalagem d portas e capu d carro, no momento estou na area d usinagem e trabalho servico repititivo e movimento muito minha coluna subindo e descendo peças com a talha, oque fazer???
Terá direito ao auxílio doença nos termos do art. 59, da Lei 8213/91 se comprovado a incapacidade para o trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. Para saber responder essa pergunta, precisa-se de perícia médica. Vá ao INSS, fazer o requerimento administrativo do auxílio doença. Lá será feito a perícia médica. Se atender esse requisito de inatividade por mais de 15 dias consecutivos, terá direito sim ao respectivo benefício previdenciário. Caso negado vá a Justiça Federal. Quaisquer dúvidas, [email protected]. Atenciosamente, Caio César Soares Ribeiro Patriota.