reforma de militar temporario urgente

Há 11 anos ·
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ola amigos sou militar do exercito venho aqui precisando de uma ajuda a 11 meses sofri um acidente foi em serviço tenho atestado de origem sindicãncia mais agora recebi uma laudo do medico q faz meu tratamento q tb é um medico militar q deu seu parecer : convem evitar esforços fisicos (laudo em carater definitivo) levei para inspeção na junta ao termino da inspeção vi q continuei incapaz b1 (ou seja se recupera em curto praso de até um ano) e no meu laudo para o seguro do fan tinha lá para ele preencher se eu fiquei com invalidez ?ele R: colocou sim, se sim qual ? ele R: parcial permanente , ae tinha se por ventura tiver permanete quanto em % de 0 a 100 , ele R: 50% de perda do movimento de prono supinação minha duvida amigos se um de vcs poder mim ajuda por favor olha só com esse parecer do especialista q faz meu tratamento como devo evitar esforços fisicos em carater definitivo ñ deveria la na junta eles mim passarem de incapaz b1 para incapaz C e vim se incapaz definitivo para o serviço no exercito e entra em processo de reforma ??????? e tb meu amigos ja vi muitos fatos com outros militares ja sei q a unica intenção da força e a do licenciamento mesmo tando doente ja vi eles da um apto a um militar cego olha só meu amigos minha maior duvida se com estes fatos devo mim resguarda e pedir judicialmete minha reforma antes deles mim licenciarem ou espera ? pois até hoje vi q quem esperou foi licenciado muitos voutaram ums rapido outros muito tem depois oqq eu faço por favor alguem mim da uma foça e agradeço a todos desde ja!

1 Resposta
Gilson Assunção Ajala
Há 11 anos ·
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Prezado Daniel Silva, Infelizmente a conduta das Forças Armadas está incorreta, à luz do que prevê o Estatuto dos Militares (Lei 6.880/80) e, também, do entendimento firmado em nossos tribunais, qual seja: o militar, mesmo que temporário, uma vez que apresente algum problema de saúde, não poderá ser licenciado/desincorporado. Entendo que por ora, uma vez que não houve seu licenciamento, a melhor conduta é se manter informando, ter toda a documentação em mãos (AO, sindicância, laudos, pareceres médicos, etc), e, se realmente se confirmar sua exclusão, terá que recorrer à justiça, através de uma advogado de sua confiança, requerendo sua reintegração/reforma. Gilson assunção Ajala - OAB/Sc 24.492 ([email protected])

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Há 11 anos
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