Pensão militar alimentícia
Meu pai é militar do Exército e se separou da minha mãe. Eles ainda continuam oficialmente casados, mas ele se recusa a arcar com as despesas dela. Minha mãe tem 61 anos e nunca trabalhou fora. Caso minha mãe requisite a pensão alimentícia teria que ser via judicial? Existe um percentual máximo para definir o valor ou dependerá das despesas ou empréstimos que ele tiver? Meu pai poderia tentar se omitir da obrigação e transferir a responsabilidade pelo sustento dela para os filhos, no caso eu, alegando que isso já acontece há algum tempo?
Prezada Laura Karla, a pensão alimentícia deverá ser obtida por meio judicial, através de um advogado da confiança de vocês. O valor da pensão alimentícia se leva em conta a possibilidade do alimentante (seu pai) e a necessidade de sua mãe (alimentada), tudo isso verificado em um processo judicial, sendo que a obrigação da pensão alimentícia é em regra de seu pai, na condição de ex-esposo. Outro detalhe muito importante é que, tendo sua mãe a pensão alimentícia de qualquer valor fixada em desfavor de seu pai, caso ocorra o óbito dele, ela também será beneficiária da pensão militar. Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])
Prezado Gilson, agradeço a atenção. Tenho outras dúvidas. Nós não sabemos o endereço atual do meu pai, mas sei que ele atualizou o endereço no Exército para entrega do contracheque dele, que antes vinha para casa da minha mãe. Neste caso, é possível requisitar esse endereço ao Exército por meio do processo judicial para definição da pensão? E existe a possibilidade de o juiz determinar o pagamento da pensão, por meio de liminar, antes da ocorrência da audiência?
Prezada Laura Karla, o ideal é ter o endereço de seu pai para propor a referida ação judicial, porém, o advogado poderá requerer ao juiz que a intimação do mesmo por intermédio da unidade militar. Quanto à possibilidade de liminar, dependerá do processo em si, mas em ação de alimentos, demonstrada a necessidade, geralmente é concedida a liminar. Todas estas dúvidas certamente serão dirimidas quando da consulta/contratação do advogado que atuará no processo. Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])