Pensão Militar para filho inválido
Boa tarde senhores, gostaria de saber informações a respeito de pensão militar. Meu avô era militar e faleceu na década de 70 deixando uma pensão para minha avó. Minha avó faleceu neste ano, 2014, e deixou dois filhos vivos: minha tia e meu pai (aposentado por invalidez). Meu pai tem direito à pensão de meu avô agora? Eu agradeço muito a atenção!
Prezada Débora
Importante salientar é o regime de pensão do militar, se esta estende-se aos filhos. Mesmo seu pai sendo aposentado por invalidez, de um regime contributivo diferente, faria jus a referida pensão, contrate um adv, para verificar o regime estabelecido na pensão do seu avô. Enfim, somente o regime poderá dizer o referido direito, smj, devido ao tempo prescricional acredito que não tenha mais direito.
boa sorte☺
Prezada Débora Souza, todo o direito à pensão militar deve se basear na legislação em vigor à época. Citando como exemplo a Lei 3.765/60 - Lei de Pensões das Forças Armadas (Marinha, Exército e a Aeronáutica), a filha teria direito à pensão militar. Porém, quanto à situação de seu pai, na condição de filho e seu atual estado de "invalidez", observado as regras da legislação e as decisões judiciais sobre o assunto, não teria direito ao benefício. Isto porque, em regra, a invalidez do filho, para fins de habilitação à pensão militar, tem que ser comprovada que é anterior à sua maioridade, ou ainda, anterior à data do óbito do instituidor do benefício (militar), comprovando sua dependência em relação ao militar. De toda a forma, poderá realizar um requerimento administrativo, junto à unidade militar pleiteando o referido benefício, aguardando a decisão administrativa do referido órgão militar. Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])