Venda de imóvel herdado quando cônjuge de herdeiro faleceu.

Há 11 anos ·
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Boa noite, em 2011 meus pais fizeram uma escritura publica de doação com reserva de usufruto onde aparecem eu como herdeira e colocaram que sou casada em comunhão parcial de bens incluindo o nome de meu marido nesse documento, em 2012 meu pai faleceu e em 2013 meu marido faleceu e até o momento não fiz o inventário de meu marido, colocamos o imóvel que consta na escritura feita pelo meus pais a venda. Minhas dúvidas são:

  • Por eu ainda não ter feito o inventário de meu marido fico impedida de vender esse imóvel.

  • no inventário de meu marido devo colocar esse imóvel (essa escritura que meus pais fizeram)

  • Por ser casada com comunhão parcial de bens meu marido não deveria ser herdeiro de uma herança minha direta, estou certa ?

  • quando casei meu marido já tinha a casa onde moro, tenho direito a essa casa?

muito obrigado.

6 Respostas
1-sky-drive
Suspenso
Há 11 anos ·
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Seu marido não teria direito ao imóvel, assim, não se pode mencionar este imóvel doado no inventário dele.

Se seu marido não deixou herdeiros diretos (filhos ou pais), é vc quem herda todos os bens dele.

Faça o inventário dele logo.

Amaro Dewes
Há 11 anos ·
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Olá ! Duas coisas a fazer com relação a casa recebida de seus pais: a uma, requerer junto ao RI a averbação do óbito de seu marido e ali voce passará a constar como viúva e, em face do regime patrimonial, a casa ficará livre para ser vendida por voce; a duas, em o RI não aceitando esta forma, no inventário de seu marido arrole a casa como bem incomunicável apenas e tão somente para atualizar o seu estado civil, de casada para viúva. Sabe-se que registradores que aceitam bem a primeira colocação, outros não. Por isso, uma ou outra formula. Ambas levarão ao mesmo caminho: casa apenas sua e livre para a venda.

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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Muito obrigada Amaro Dewes, já providenciei junto RI a averbação...

Pillar
Há 11 anos ·
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Amaro Dewes,

Minha mãe faleceu em 2004, não fizemos inventário, e a casa estava em nome dela. Ficou na casa meu pai, e um irmão com a companheira (ambos não trabalhavam e viviam as custas de meu pai idoso). Ano passado meu irmão ficou doente, e meu pai acabou falecendo em julho/2013 e meu irmão em agosto/2013(45 dias após meu pai). Meu irmão não teve filhos, não tinha nenhum bem imóvel. Minha cunhada, uma semana antes do falecimento de meu irmão fez a união estável universal. Quais os direitos dela no inventário? Ela tem direito a parte toda do meu irmão, ou ela é meieira? Se ela é meieira, a outra metade vai para os irmãos, já que os pais são falecidos? E se não fizermos o inventário, e um dia ela falecer, o filho dela(que não é filho d meu irmão, e não morava com eles, tem direito?

Amaro Dewes
Há 11 anos ·
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Pillar, olá ! Por gentileza, lance sua consulta de forma autônoma em novo tópico a fim de evitar misturar matérias / respostas. Sim ! Gracias.

IDF
Há 11 anos ·
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Creio que sua cunhada não tenha direito algum (não é meeira e nem herdeira, já que o quinhão pertencente ao seu falecido irmão não foi adquirido por ele e sua cunhada a título oneroso.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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