Aposentadoria por idade.
Tenho 60 anos e 32 anos de contribuição previdenciária. É mais vantagem me aposentar por idade ou por contribuição? Na aposentadoria por idade tb leva em consideração as maiores contribuições desde 1994? Grata pela atenção.
A distinção no caso não tem interesse. É aposentadoria por idade. Segundo a legislação na aposentadoria por idade o fator previdenciário somente é usado se for para beneficiar jamais para prejudicar. Para quem começou a contribuir antes de 7/1994 a média dos 80% maiores salários de contribuição é determinada a partir deste mês. Para quem começou a contribuir após 7/1994 a média é determinada a partir do mês em que iniciou a contribuição. Esta média é multiplicada pelo fator previdenciário.
Dr.Eldo minha esposa completa em agosto 60 anos de idade e em maio do ano que vem 30 anos de contribuição caso ela ao cmpletar 60 anos peça aposentadoria por idade naõ vai ter a interferencia do fator previdenciario mas não tera aposentadoria integrau por não ter completado os 30 anos de contribuição to certo, mas caso ela complete 60 anos de idade e conti nue a trabalhar digamos + uns 2 anos apos completar os 30 anos de contribuição ela tera algum ganho ex. fator seria 1,1 MUITO OBRIGA PELA ATENÇÃO ABRAÇO ATT:ALTAIR_AG
Altair, o fator 70% + 1% por grupo de 12 contribuições previsto no art. 50 da lei 8213 de 24/7/1991 chega no máximo a 100% aos 30 anos de contribuição e a partir daí não cresce mais. Então jamais passará de 1. Aí a única chance é o fator previdenciário que na aposentadoria por idade só é usado se maior que 1.
Boa noite. Diante dessa explicação, surgiu outra dúvida: na aposentadoria por idade, só calcula em cima de 30 anos? No meu caso que já contribui por 32 anos, vou perder dois anos de contribuição? Outra dúvida: no valor da aposentadoria que eu for receber, além do imposto de renda (no meu caso), que outros descontos terão? Muito grata em dose dupla, pela atenção.
Liziane, na aposentadoria por idade há dois fatores multiplicando a média dos 80% maiores salários de contribuição. O do art. 50 da lei 8213 de 24/7/1991 atinge um máximo de 100% aos 30 anos de contribuição e em seguida estaciona, não aumenta além de 100% (1). Já o fator previdenciário é maior quanto maior o tempo de contribuição e a idade. E não tem limite podendo ser maior que 1. Mas este fator previdenciário na aposentadoria por idade só é usado se para beneficiar o segurado (maior que 1). No caso proposto por você 60 anos de idade e 32 anos de contribuição usando a tabela que consegui em http://www.fepesp.org.br/sites/default/files/aposentadoria/anexos/FATOR_2014.pdf válida até 1/12/2014 o fator previdenciário é igual a 0,9105 e por ser menor que 1 não seria usado. Você precisaria hoje com 60 anos de idade para ter fator previdenciário maior que 1 de 36 anos de contribuição (pela tabela 1,0163). Então cabe a voce decidir se quer contribuir mais tempo e se aposentar com uma idade maior e um tempo de contribuição maior para ter direito a uma aposentadoria por idade maior. Sabendo que a tabela varia a cada novo censo do IBGE. O que dificulta você fazer uma projeção para o futuro. Quanto a outros descontos sem ser o do imposto de renda dívidas do segurado com a previdência social podem ser descontados. Pensão alimentícia por ordem judicial pode ser descontada e empréstimos feitos pelo segurado também. Estes últimos somente diante de autorização do segurado.