Como atualizar valor de cheque? urgente

Há 19 anos ·
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Possuo 3 cheques prescritos, c/ datas de 20.11.04 de R$113.00; 30.11.04 de R$435.00 e 30.12.04 de R$435.00. Gostaria de saber como atualizar este valor, entrei no site do tribunal mas não entendi a tabela. Fiz um cálculo de 0.50 ao mês desde a data de emissão,está correto? Quais outros adicionais posso cobrar? Posso entrar com a cobrança no JEC, em caso positivo, qual o nome da ação; cobrança ou execução? uma vez que, está prescrito. Agradeço desde já a colaboração de todos colegas!

5 Respostas
Gentil Pimenta Neto
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Há 19 anos ·
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Você não pode inserir juros e correção agora. Não se preocupe com os cálculos. Como estão quase prescrevendo os cheques, ingresse logo com uma ação simples de cobrança nos Juizados, pedindo o valor dos cheques corrigidos monetariamente desde seus vencimentos. O juiz condenará nos valor desses cheques e adicionará os juros e correção. Depois disso, na fase de execução, se ainda não souber fazer os cálculos, peticione ao Juiz para que vá ao Contador e pronto.

GENTIL

Vanderley Muniz
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Há 19 anos ·
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A despeito do respeito que tenho pelo Gentil, creio que a ação monitória agazalha com melhor perfeição sua pretensão, é mais rápida e não precisa executar depois de sentença, só no juizado comum.

Há que se atualizar o débito sim apresentando o valor atual na ação através de planilha.

Tabela do tribunal

apanhe o índice da data dos cheques, por exemplo: 0,0004587; divida o valor por esse índice, multiplique pelo índice atual, tens o valor atualizado, agora acrescente 1% ao mês, desde o vencimento, e tens os juros legais que somados ao valor atual é o valor que tens que acionar.

Feito isso...mãos à obra.

Agamenon coelho
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Há 19 anos ·
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entre no site da [email protected]. Lá possui uma página de atualização, valendo-se de índices do TJSP, muito boa por sinal. após essa atualização, vc pode incluir os juros. Se a emissão dos cheques se deu após 2003 vc utilizará 1% ao mês de atraso. Calcule tb 10% de honorários pela cobrança simples. Caso vá entrar na justiça, seu advogado (ou vc mesma) poderá postular esse percentual ou maior se houver embargos. Boa sorte.

Silvana
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Há 19 anos ·
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Querido Dr. Wanderley

Agraço a sua atenção, obrigada pelo incentivo, pois preciso e muito para continuar a seguir em frente.Ainda bem que existem seres humanos do Direito que são dignos de admiração e respeito como o seu amigo Desembargador; merecedor do pronome de tratamento " Excelentíssimo", como o Sr. também o é. Um forte abraço de sua futura colega Silvana de Caraguatatuba/SP!

Silvana
Advertido
Há 19 anos ·
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Querido Dr. Wanderley

Agraço a sua atenção, obrigada pelo incentivo, pois preciso e muito para continuar a seguir em frente.Ainda bem que existem seres humanos do Direito que são dignos de admiração e respeito como o seu amigo Desembargador; merecedor do pronome de tratamento " Excelentíssimo", como o Sr. também o é. Um forte abraço de sua futura colega Silvana de Caragua/SP!

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