Como proceder para pedido de anulação de cheque protestado fora do prazo

Há 11 anos ·
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Olá, solicitei as certidões nos cartórios onde haviam cheques protestados em meu nome, onde as datas dos cheques eram as seguintes:

  • cheque 01: data de emissão 31/10/2010 - data de protocolo 26/08/2011

  • cheque 02: data de emissão 30/07/2010 - data de protocolo 01/02/2013

Pesquisei na internet e entendi que os cheques protestados fora do prazo de 6 meses depois de sua apresentação estariam de maneira irregular e com isso eu posso solicitar o pedido de anulação do protesto, é isso mesmo?

Se sim, gostaria de informações sobre o passo a passo detalhado de como proceder com tal pedido. Preciso acionar um advogado, ou consigo fazer isso sozinha?

Muito obrigada desde já.

3 Respostas
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PAULO II
Advertido
Há 11 anos ·
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Prezada Adriana

Prazo para apresentação do cheque para cobrança é um. Prazo para protesto é outro.

A lei, através do Artigo 206, § 3º, VIII do Novo Código Civil estipula que prescreve em 3 anos:

“VIII - a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial;”

  • Ação cautelar de protesto exige comprovação da existência de relação jurídica entre as partes

A Justiça tem entendido que prescrito o título o mesmo não poderá ser protestado. (veja alguns julgamentos transcritos no final deste texto).

Havendo o protesto após o prazo de prescrição, o consumidor tem todo o direito de exigir na justiça a sua imediata sustação.

No caso do cheque, que têm lei especial (Lei nº 7.357/85) o prazo de prescrição do direito de cobrança é de 6 meses e o prazo legal para o protesto é de 30 (trinta dias) quando emitido no lugar onde deverá ocorrer o pagamento e, de 60 (sessenta) dias, quando emitido em outro lugar do País ou no exterior e o protesto deve ser feito no lugar de pagamento ou do domicílio do emitente.

Portanto, o protesto de cheque fora destes prazos ou em outra cidade que não aquela que for o do lugar de pagamento ou do domicilio do emitente, é ilegal.

Embora os cartórios de protesto não estejam obrigados a negar o protesto de títulos de crédito (cheques, notas promissórias, letra de câmbio e duplicata) prescritos (com mais de 3 anos da data em que o título venceu e não foi pago), no caso de haver o protesto após o prazo de prescrição, o mesmo é ilegal e o consumidor tem o direito de buscar a justiça o pedido da imediata sustação do mesmo.

sds☺

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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Paulo muito obrigada pelo retorno! Eu sou bem leiga nestes assuntos.. Não ficou claro pra mim, no meu caso, os protestos mencionados enquadram-se fora do prazo estabelecido? Posso solicitar o pedido de anulação do protesto? Faço isso diretamente do cartório de protesto? Obrigada, e desculpe a minha ignorância no assunto

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PAULO II
Advertido
Há 11 anos ·
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Prezada Adriana

Sim, porém, deve se ater onde foi protestado os cheques, se entraram com execução, ou em cartório, constitua um adv, ou procure a defensoria pública serviço gratuito e informe-se melhor sobre sua situação.

abraços boa sorte☼

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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