Terreno encravado sem RGI e direito a passagem
Bom dia amigos, a mais ou menos 5 anos comprei uma casa em um terreno comprovadamente encravado, sem acesso a via pública por qualquer meio, a não ser uma servidão de passagem que na época servia aos antigos moradores. Neste tempo todo uso essa servidão que é um corredor independente da casa do vizinho da frente mas que pertence a ele.
Tenho fotos dessa passagem, de um tempo para cá ele ameaça fechar essa passagem para fazer uma construção lá.
Nem o meu terreno nem o dele tem qualquer registro de imóveis, é uma área de invasão onde existe diversas casas a muitos anos.
Minha dúvida é se ele tem o direito de fechar tal passagem ? e como proceder mesmo sem documentações do terreno, nem dele nem minha já que não existe RGI nem nada que comprove sermos donos legais.
Desde já agradeço a ajuda dos senhores.
Prezado
Em regra geral, ambos são ilegais e não tem direito algum. Porém, o direito é amplo, cabe a justiça amenizar os fatos constituídos errados da melhor forma para um convívio social. Desta forma, ressalta o direito do vizinho em provar que esta passagem pertencem aos seu terreno, sendo assim poderia fecha-lo. Todavia, cabe a você provar que da mesma forma que ele pode usufruir desta passagem, você e os demais NECESSITAM dela para garantir seu direito de ir e vir. Em resumo, tudo se resolve na justiça.
sds☺
Derradeira e última pergunta, já que sou leigo no assunto:
Se esmo após uma conversa amigável com o referido vizinho da frente ele insistir em fechar de uma hora para outra, ou lacrar o portão de entrada da servidão, como devo proceder?
Chamar a polícia ? Isso seria da alçada dos policiais militares ?
Ou teria que acionar a justiça através de processos, sendo essa última opção pouco viável, porque se ele fechar repentinamente não terei com o entrar em casa nem meus familiares e um processo iria demorar mais tempo do que poderia esperar...
Grato a atenção e aguardo uma resposta desde já ficando imensamente grato.