os filhos tem Obrigação financeira com seus país (inválidos)?
Bom dia pessoal, entrei nesse forum pois estou passando umas coisa na minha familia e precisava de alguem experiente no assunto para poder me orientar e espero que vcs possam. Bom minha mão mora sozinha e é aposentada por invalidez porem ela paga aluguel e o dinheirinho dela não da pra pagar todo o aluguel que é no valor de 400 reias. Na verdade não da pra ela fazer duas coisas ao mesmo tempo com o dinheiro pois ela tem que comprar o que comer e pagar o aluguel ,eu ajudo ela e minha irman tbm nos dois pagamos aluguel tbm e não recebemos bem tbm, o nosso outro irmão não liga pra minha mae disse que não quer mais saber dela .juro que minha mae nunca fez nada o pra ele ter ódio dela.bom oque eu queria saber é o seguinte ele tem obrigação de ajudar ela financeiramente ? Preciso muito saber se existe leis para podermos correr atrás pois minha mae passa as vezes nesecidades pois tem mês que não podemos arcar com a parte que seria do meu irmão . Obrigado e aguardo retorno de vcs .
Prezado
Sim, existe estatuto do idoso, que ampara seu pedido. vejamos;
Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Art. 37. O idoso tem direito a moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada.
Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados: I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; II – por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento; III – em razão de sua condição pessoal. Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: I – encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade; II – orientação, apoio e acompanhamento temporários; III – requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar; IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação; V – abrigo em entidade; VI – abrigo temporário.
O Estatuto do Idoso dispõe que o cuidado dos idosos é de responsabilidade PRIORITÁRIA da família.
boa sorte ampare os seus☺
Caro colega Paulo, você tem toda razão, o correto é fazer valer nosso direitos, custe o que custar. Todavia, a prática nos mostra que muitas vezes esse "custe o que custar" não compensa.
Essa irmã vai entrar na justiça e vai conseguir alguma coisa desse irmão desnaturado quando? Daqui a um, dois, três anos? Se é que vai conseguir algo, convenhamos. Parecem ser pessoas simples.
Enfim, minha colocação foi só um desabafo mesmo, nosso sistema é uma porcaria, o judiciário e a administração pública no geral é extremamente lenta e por várias vezes ineficiente.
Por essas e outras que vou parar de advogar em breve, por enquanto estou aguardando minha admissão para trabalhar na CEF com cargo de nível médio mesmo.
Prezado Novato
Solidarizo com você, entendo bem suas palavras, por essas e outras, fiz o contrário de você, aposentei como funcionário público e agora inicio na advocacia. Perderemos um bom colega voltado para os direitos e interesses dos menos favorecidos, a mim, cabe desejar-lhe sucesso na sua nova empreitada.
abraços☺
advogado novato e Paulo II,
Realmente, o SISTEMA é cruel para com os mais humildes... mas creio que, se por conta disso, nos calarmos e desistirmos do que é direito, só iremos alimentar ainda mais, a injustiça, o descaso, o abandono...
Lembremo-nos daquele homem da Tunísia (um só homem) que ateou fogo ao corpo em protesto ao ditador local, em seguida deposto, desencadeando a "primavera árabe", movimento de protesto gerado contra o regime, sendo depostos depois os ditadores do Egito e Líbia, por pressão local e clamor popular.
Saudações.
Kleber Ribeiro
Sua mãe pode morar com você ou com sua irmã, economizando os 400 reais do aluguel.
E se ele é idosa, aposentada por invalidez, em breve não poderá mais morar sozinha mesmo.
Prefeituras de algumas cidades oferecem Cesta Básica para idosos carentes.
Algumas instituições também distribuem Cestas Básicas.
Se o filho ingrato tem dependentes como esposa, filho menor e ganha pouco, não perca tempo processando-o. Porque, se sua mãe recebe 700 reais, e você e sua irmã colaboram com 200 cada um, sua mãe passa a ganhar 1.100 reais por mês. A renda dela pode ser maior que a renda do ingrato, rsrsrs
Cibelle, eu entendo o que você o e Paulo querem dizer, e como eu disse, concordo com vocês. Quanto mais "calados" ficamos, pior é. No entanto, é desanimador, para mim, lutar contra este sistema.
O que me deixa mais desanimado é o fato de os cliente não entenderem o sistema, acham que a gente é incompetente, relaxado, to cansado de ouvir dos clientes exemplos de que o processo do vizinho, do cunhado, foram mais rápidos, ou advogado deles fez isso ou aquilo, quase sempre reclamam dos honorários. Eu até compreendo a frustração deles, mas eu fico absorvendo isso e não sei separar muito bem, profissionalmente. Então optei por largar esta atividade.
Abraço e sucesso à vocês também.
advogado novato,
Também entendo sua colocação; é difícil ser considerado incompetente ou letárgico pelo cliente por conta dos "meandros" da Justiça, que são extremamente demorados e burocráticos.
Fica difícil para o leigo entender o motivo de uma reivindicação legítima, com juntada de documentos comprobatórios, não ser imediatamente julgado, submetendo o reclamado a ressarcir e/ou indenizar o reclamante, ou o marginal a ser encarcerado, ou um pai omisso a pagar pensão alimentícia a um filho dele...
Desejo a você felicidades em sua nova área de atuação; saiba que o conhecimento do Direito que adquiriu será importante, enriquecedor... Como diz o ditado: "O saber não ocupa lugar".
Saudações.
Stela Dias,
Lamentável ter o desprezo e/ou a falta de preocupação, parceria e gratidão dos filhos.
Importante é você saber os valores que ensinou, a dedicação que teve com ela, o cumprimento do seu dever de mãe... o restante é com ela, a filha.
Tenha certeza de que, um dia, diante de DEUS, responderemos por tudo aquilo que fizemos ou nos omitimos nesta vida; dessa JUSTIÇA ninguém escapa.
Abraços.