Moro com minha família há 18 anos em um imóvel construído em terreno de 250m² (sem documentação, pois a casa antiga pegou fogo na década de 80) no município de Carapicuíba/SP. Este terreno foi adquirido por minha sogra (já falecida) na década de 60, pagou tudo direitinho e registrou o terreno na prefeitura (IPTU) somente no nome dos dois irmãos de minha esposa (os três filhos são de pais diferentes) e na época, minha esposa não havia nascido ainda. Resumo: depois de muita discussão (pois um dos irmãos até comentou que minha esposa não tinha direito a nada), resolvemos vender a propriedade, após buscas a vários cartórios, tanto do município como em municípios vizinhos (inclusive em SP) fomos informados que provavelmente na época, este loteamento não teve a devida autorização. Qual é o procedimento para vendermos este imóvel?

Respostas

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    Elaine Cassiara Segunda, 18 de agosto de 2014, 15h51min

    Não foi feito o inventário da sua sogra?

    Direito sua esposa tem, neste local morava mais alguém?

    Caso o terreno está em nome da sua sogra tem que fazer inventario para depois vender.

    Se estiver em nome de outra pessoa, e você com sua família morou todo este tempo sozinhos, você pode usucapir.

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    Edson Moraes Terça, 19 de agosto de 2014, 13h51min

    Oi Elaine, obrigado pela resposta.

    Então, o único documento que tem (se considerarmos, como documento) é o registro do IPTU em nome dos dois irmãos da minha esposa.
    E nós (Eu, esposa e filhos) sempre moramos sozinhos, e temos documentos (contas de: Luz, água, telefone, e o próprio IPTU {apesar de pagarmos sempre no nome deles}) que comprovam o tempo de moradia.

    É possível eu ter uma previsão de quanto gastaria para legalizar este imóvel?

    Abraço

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    BlackNight Terça, 19 de agosto de 2014, 14h04min

    Edson, o usucapião não vem apenas da ocupação do imóvel, é imprescindível conhecer por qual caminho essa ocupação se deu. Por acaso o imóvel estava vazio, largado há muito tempo, se deteriorando, e vc e sua esposa resolver ocupá-lo, enquanto os proprietários simplesmente pouco se interessaram pelo bem???? Vcs desconheciam os donos do imóvel, o que impedia que vc solicitasse deles autorização para ocupar o imóvel, fosse em troca de aluguel ou em regime comodato??

    Então, não vão conseguir usucapião, principalmente porque os donos do imóvel são parentes de sua esposa, e a ocupação do bem se deu por autorização de algum parente, como a sua sogra.

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    Elaine Cassiara Quarta, 20 de agosto de 2014, 1h28min

    Tem como usucapir sim, não importa como se deu a posse, pois passaram 18 anos.

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    BlackNight Quarta, 20 de agosto de 2014, 9h25min

    E daí que se passaram 18 anos??? O bem pode estar em comodato verbal (como de fato está), os proprietários concederam a ocupação, não houve revelia, desconhecimento, o imóvel não estava abandonado, ignorado pelos donos.

    Leia a Lei, entenda do assunto antes de dar "pitaco".

    (se por ocupar por muitos anos um imóvel desse direito a roubá-lo do dono, ninguém alugava seus imóveis, todo inquilino teria direito ao bem!!!)

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    Elaine Cassiara Sábado, 23 de agosto de 2014, 15h03min

    Para sua informação tem como usucapir sim, acho que quem não leu a lei foi você.

    Infelizmente, se vc aluga um imóvel e o inquilino não paga aluguel por anos e vc como dono não faz nada (ação de despejo) este pode usucapir o imóvel.

    Veja o artigo 1238:

    "aquele que por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis"

    Parágrafo único: "O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a 10 (dez) anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo".

    Desta forma, são requisitos da usucapião: posse pacífica e ininterrupta com animus domini durante o período de 15 ou 10 anos, caso o possuidor utilize o imóvel como sua moradia habitual ou realize obras de caráter produtivo, não sendo necessários boa-fé nem justo título, devendo a sentença declaratória que reconhece a usucapião ser registrada, para assim gerar efeito erga omnes.

    Edson, você pode ficar com o bem, caso você preencha os requisitos do artigo 1238, ou pode vende-lo, você pode fazer o inventário da sua sogra caso tenha algum documento que comprove que ele comprou e pagou exemplo contrato de compra e venda e recibos.

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