Fiador
Gostaria que os Advogados que visitam o presente fórum me ajudassem com o seguinte problema:
Meu pai foi fiador de um imóvel alugado por um funcionário da sua empresa.
Esse funcinário saiu da empresa e mudou-se de cidade.
Deixou aluguéis atrasados e contas de água e de luz e ainda, segundo a imobiliária deixou o imóvel em péssimo estado de conservação.
No contrato de locação (de adesão) o fiador (meu pai) abria mão do direito de preferência.
Uma das contas de água tem valor muito acima da média consumida pelo inquilino (cerca de R$ 10.000,00).
Agora a imobiliaria quer que meu pai pague todas as contas, os aluguéis e ainda faça os reparos no imóvel.
Pergunto:
1- Meu pai pode negociar a divida das taxas de luz e de água diretamente com as empresas forncedoras do serviço (as contas não estão em nome do inquilino nem do fiador)?
2- Meu pai é realmente obrigado a pagar tudo?
3- Como meu pai pode receber do inquilino o valor que desembolsar?
Por favor me ajudem. Obrigado.
André, muito embora não seja especialista em DC, vou tentar ajudar vc. Seu pai foi fiador de um contrato de locação de imovel para um empregado da empresa dele. Por isso está obrigado a responder pelas dívidas decorrentes do não cumprimento da locação, mas ele se sub-roga nos direitos do credor para cobrar do devedor o que pagar. 1 - Quanto ao valor exorbitante da conta de água, poderá ser questionada considerando-se os meses de consumo anteiores, por exemplo dos seis meses anteriores. Normalmente tira-se a média. O correto seria alterar o nome do consumidor tanto de água quando de luz, mediante apresentação do contrato de locação. Para as concessionárias prevalecem os nomes que constam do cadastro, mas se comprovada a utilização do imovel por outro, mediante exibição do contrato, certamente não haverá como se desobrigar dos débitos. Agora se era o inquilino que pagava diretamente as contas, é bom cuidar para que as contas pendentes sejam quitadas não colocando os valores na mão de imobiliária. As empresas parcelam os débitos. 2 - se ele for o unico fiador e não sabendo do paradeiro do inquilino ou se o mesmo tem algum bem (art. 827. p.unico) que dê para quitar a dívida ou pelo menos ficar menos onerosa para o fiador. 3 - Voces viram o imóvel antes do seu pai se obrigar como fiador? Será que estava em condições boas para ser habitado? Pq o imovel normalmente sofre alguma deterioração pelo uso. É normal. Agora, o imovel tem que ser restituido em condições normais de uso, se foi entregue pintado, assim deverá ser restituído. Vistoriaram o imovel antes? 4 - Lê bem o contrato para ver se não tem multa por rescisão antecipada ou pagamento de aluguéis pelo restante do prazo. Nesse caso é melhor negociar. 5 - Se o fiador for demandado então é melhor denunciar a lide o inquilino. Espero ter ajudado em alguma coisa, ok?