ORDEM DE DESPEJO
Em 03/06./2014 recebi uma notificação das mãos do oficial de justiça, é do dono da casa que eu moro, diz o documento que eu conteste a ação em 15 dias ou sera entendido como verdadeiro os fatos alegados
Minha duvida é assinei a notificação em 03/06, mas so foi juntado este documento no processo em 15/06, quando começou a contar o prazo ???
O prazo começa a correr da juntada do documento ao processo.
Seja como for, já se passaram os 15 dias para apresentação de defesa, o que significa que a senhora tornou-se revel no processo.
Mesmo tornando-se revel, a senhora ainda pode intervir no processo a qualquer momento, através de advogado, mas salientando que os atos que deixou de realizar estão preclusos, não lhe sendo mais permitido, por exemplo, apresentar contestação nesse processo.
""Corrigindo datas, assinei em 03/07/2014 juntada ao processo 15/07/2014""
Ok, então neste caso a senhora ainda está dentro do prazo.
Se a senhora pretende realmente defender-se para tentar permanecer na casa, procure um advogado para adoção das medidas cabíveis.
Salientando apenas que, no seu caso, por se tratar de uma ação de despejo, motivada provavelmente pela falta de pagamento de aluguéis, a única defesa cabível para evitar o despejo seria a chamada PURGA DA MORA, que consiste no pagamento integral dos valores devidos, valores estes que incluem não apenas os aluguéis atrasados, mas também eventuais contas atrasadas (água, luz, condomínio), multas ou penalidades contratuais, juros de mora, custas e honorários do advogado do locador.
Se a senhora, portanto, não tem como arcar com essa despesa toda, acho que não vale nem a pena gastar com advogado para tentar reverter a situação, já que a única solução prevista na lei de locações para reverter uma situação de despejo é esta que eu acabei de mencionar (purga da mora).
E em não tendo como a senhora purgar a mora, o conselho que eu dou à senhora é já começar a procurar outra alternativa de moradia, porque depois de passados esses 15 dias o passo seguinte será realmente o despejo, seja voluntário ou forçado.
Infelizmente não há muitas opções nesses casos.
Doutores é o seguinte, hoje fui até o cartório para saber o andamento, pois meu advogado que é da defensoria nunca pode me atender, esta assim 15/07 juntado minha notificação 11/09 juntada de precatoria e notificação do fiador 06/10 juntada de contestação do executado Perguntei para a escrivã do cartorio se minha contestação esta no prazo correto visto que a juntada do ultimo executado foi em 11/09 a escrevente respondeu que esta correto, pois são dois réus, por isso o prazo é de 30 dias, se fosse 4 réus o prazo seria 60 dias, achei estranho, por isso venho aqui para tirar essa duvida, o prazo é assim mesmo como ela disse??