Atropelamento-DPVAT ou proprietário veículo?

Há 11 anos ·
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Colegas, a vítima de um atropelamento perdeu seu aparelho auditivo no evento, além das lesões corporais. O DPVAT após um ano, ainda não ressarciu nenhum valor, pediu perícia, mas ainda que venha a fazê-lo pelo teto cobrirá apenas despesas médicas, mas não o valor do aparelho que é de R$ 8.000 (4.000 cada um), então pergunto, se devemos acionar o proprietário do veículo para receber a diferença ou aguardar pagamento do dpvat e acionar a seguradora deste? Agradeço desde já a resposta dos colegas. Isabela

5 Respostas
Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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Aguardando...

Cdir
Há 11 anos ·
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O seguro DPVAT não tem vínculo com a ação cível que pode e deve ser movida contra o autor do atropelamento para indenização por danos materiais e morais, podendo ele responder também criminalmente, no caso de ação criminal. São fundamentais o BO e os laudos médicos. Lembrando que no JEC (Juizado Especial Cível), as indenizações vão até 20 sal. mínimos. Boa sorte!

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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Cdir obrigada pela resposta, achei que as verbas pagas pelo DPVAT não poderiam ser cobradas novamente do responsável pelo atropelamento, Não houve representação criminal, logo, sem processo crime. A vitíma tem o BO e laudo médico, só não temos testemunhas do fato. Grata novamente. Isabela

Hen_BH
Advertido
Há 11 anos ·
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"...achei que as verbas pagas pelo DPVAT não poderiam ser cobradas novamente do responsável pelo atropelamento..."

Se são despesas cobertas pelo seguro, e tendo sido efetivamente pagas por ele (seguro), elas não podem mesmo ser cobradas novamente do atropelador. Não se pode cobrar duas vezes pelo mesmo dano. O seguro DPVAT cobre despesas com morte, invalidez e despesas médicas e hospitalares.

Se por exemplo, você teve despesas hospitalares/medicamentos no valor de R$5.000,00, e o seguro efetivamente já pagou essas despesas, não se pode cobrá-las novamente do atropelador. É para isso que ele pagou seguro obrigatório quando licenciou o veículo, justamente para que o seguro pague as despesas.

Por outro lado, os aparelhos auditivos perdidos não são cobertos pelo seguro, de modo que esse valor citado por você (R$ 8.000,00) pode ser cobrado do atropelador, e mais os pretensos danos morais, eis que não entram naquela cobertura.

Agora... sem testemunhas e outras provas, ficará bem mais complicado... um BO sem testemunhas nada mais é que a narrativa unilateral da vítima... ou seja, é a versão da vítima sobre os fatos, mas que não se presume verdadeira. O laudo médico, por sua vez, demonstra que as lesões existem, mas não indica quem foi que as causou...

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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Hen_BH sim, corrobora o sempre achei, não se pode cobrar duas vezes, minha dúvida maior era o aparelho auditivo, se o DPVAT cobriaria ou não, por isso agradeço sua pronta resposta, dividindo conhecimento comigo. Obrigada! Isabela

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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