Dúvidas sobre inventário

Há 11 anos ·
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Há 3 anos meu sogro faleceu, deixando uma viúva e três filhos maiores, além de um imóvel de R$50 mil (sem escritura, é um apartamento do CDHU com irregularidades por parte do CDHU, já quitado). É possível fazer o inventário extra-judicial (no cartório) mesmo com atraso e sem escritura?

7 Respostas
hadson
Há 11 anos ·
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Quero saber se demora muito o inventario.

GLC
Há 11 anos ·
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Pode, desde que não haja menores.

Josyneide B Martins
Há 11 anos ·
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Bom dia, quero aproveitar e pedir um esclarecimentos ref. ao inventário, meu esposo tem 4 filhos do primeiro casamento, tenho 1 filha (menor)com ele, temos um apartamento que ele comprou quando estavamos em União estável (só no nome dele) a quase quatro anos, depois disso acabamos de casar no civil a quase um ano, minha pegunta é mesmo meu marido tenha deixado um testamento deixando o apartamento para nossa filha, os outros filhos do meu mardido ja adultos podem recorrer ao inventário ou algum processo como herdeiros tbm?? Aguardo e agradeço,

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DEMÉTRIO MEDEIROS
Há 11 anos ·
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Jo B.M., esse apartamento adquirido por vocês na constância da união estável pertence meio a meio a vocês dois. Ou seja, legalmente você tem direito à metade desse imóvel, enquanto seu marido tem direito à outra metade.

Disso isso, cumpre ainda salientar que o seu marido só pode dispor de metade da parte dele nesse imóvel em testamento. Ou seja, em resumo ele só pode dispor de 25% desse imóvel em testamento (metade dos 50% dele). Os outros 25% constituem a chamada legítima, que se destina aos herdeiros dele após a sua morte, no caso os 4 filhos do primeiro casamento e essa filha menor (em concorrência com o cônjuge sobrevivente, se for o caso).

Quanto à sua parte no imóvel (os seus 50%), segue também a mesma lógica, ou seja, havendo herdeiros necessários você também só poderá dispor de metade da sua parte em testamento.

Salvo melhor juízo.

Josyneide B Martins
Há 11 anos ·
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Obrigada Demétrico, mas ainda fiquei com uma dúvida, deixamos um testamento onde passamos somente para a nossa filha esse apartamento, pois esse foi o único bem que adquirimos juntos, esse testamento não tem validade ?, ou não leva-se em conta?, porque o nossa maior preocupaçã é que na nossa ausência os irmãos da nossa filha não tomem esse unico apartamento que deixamos para ela por nossa vontade. Como irão avaliar isso juridicamente?

leila prudencio
Há 11 anos ·
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Ola, boa tarde. Gostaria de saber se existe prazo estipulado para que seja feita abertura de inventario. Meu pai faleceu a um ano, e não foi feito invetario, os bens deixados não cobre nem o valor que deve ser pago um advogado para executar a causa, pois os bens deixados são de heranças que nunca foram invetariadas. Um dos herdeiros acredita que vai ficar milionario e disse que vai colocar a mãe na justiça porque ainda não fez oinventario, visto que o mesmo tinha prazo de 60 dias apos o falecimento do proprietario. Gostaria de saber se essa informação conferi. Desde ja agradeço

GLC
Há 11 anos ·
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O art. 983 do Código de Processo Civil, preceitua a nova redação do dispositivo processual: "o processo de inventário e partilha deve ser aberto dentro de 60 (sessenta) dias a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar tais prazos, de ofício ou a requerimento da parte".

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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