embargos infringentes
entramos com um mandado de segurança contra um instituto federal. o juiz deferiu a liminar para que nossa cliente fosse nomeada em concurso. o instituto entrou com embargos de declaração. agora a juiza nos intimou a nos manifestar sobre a possibilidade dos embargos terem embargos infringentes, nesse caso, o que temos que fazer?
Pelo que parece a parte contrária embargou e esses embargos foram recebidos com efeitos infringentes.
Então, por serem embargos com efeitos infringentes, deve ser aberto prazo p/ que a parte se manifeste sobre os embargos, por isso, os advogados foram intimados. É uma situação diferente, já que nos embargos de declaração comuns não é aberto prazo p/ impugnação/manifestação da outra parte.
Basicamente, depois de publicada a decisão de intimar a parte contrária, há manifestação em cima do que foi alegado nos embargos, juntando trecho de doutrina e jurisprudência favorável a tese sustentada.