Nora é herdeira dso sogro??
Bom dia, já esta dúvida deve ter sido colocada várias vezes mas não consegui ficar esclarecida. se me puderem ajudar. Então é o seguinte, o meu pai faleceu há 8 anos e o meu avô paterno faleceu em Fevereiro deste ano, sendo que a minha avó materna ainda é viva. A minha mãe continua sozinha não mantendo relação com outro homem e somos 3 filhos. Pois agora começaram a falar de fazer partilhas e alguns disseram que ela não tem direito a nada que a herança é dividida pelos filhos e por nós netos. Isto é mesmo assim??? Nas finanças ela encontra-se como cabeça de casal ou admin de herança indivisa e herdeira do meu pai. A mim dá-me a entender que ela fará parte das partilhas.
Alguém me pode ajudar???
Obrigada
Pelo que eu consegui entender do seu relato, e supondo que o regime de bens nos casamentos dos seus avós e dos seus pais fosse o da comunhão parcial de bens, a divisão dessa herança dar-se-ia da seguinte maneira:
1) Metade da herança deixada pelo seu avô fica com a sua avó;
2) A outra metade da herança deixada pelo seu avô vai para os filhos dele (seu falecido pai inclusive), em concorrência com a sua avó, que quanto a essa parte receberá quinhão igual ao dos filhos;
3) A parte dessa herança que caberia ao seu falecido pai será dividida entre os filhos dele (você e seus irmãos), em concorrência com a sua mãe, a qual receberá quinhão igual ao dos filhos.
No meu entender, portanto, a sua mãe também entra nessa partilha da herança deixada pelo seu avô, relativamente à parte que caberia ao seu pai, cabendo a ela quinhão igual ao dos filhos, como dito acima.
Salvo melhor juízo.
Ok, entendi agora. Equívoco de minha parte realmente, uma vez que o herdeiro, no caso, já era falecido quando da abertura da sucessão de seu pai.
Relativamente ao item 1 (metade da herança deixada pelo avô cabendo à avó), eu tinha explicado no primeiro parágrafo da minha resposta que isso dependeria realmente do regime de casamento dos avós ser o convencional, da comunhão parcial de bens.