Auxílio Doença, INSS, direitos

Há 12 anos ·
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Olá, tive várias cirurgias na coluna (lombar) devido a uma érnia e na última, devido a uma infecção na prótese,ela teve que ser retirada. Meu médico diz e emite os laudos dizendo que tenho um dano permanente e tenho que ficar em reabilitação (fisio, pilates, rpg, etc) por tempo indeterminado. Eu fiquei pelo auxílio doença no INSS, renovando de 3 em 3 meses, porém me deram alta, o médico do INSS que me atendeu (que não era o mesmo que acompanhava o caso anteriormente), me liberou e disse que é assim mesmo e que o INSS não dá auxílio para "dor crônica" (foi como ele chamou), então perguntei para ele como eu iria trabalhar e passar numa avaliação do médico do trabalho, e ele disse que eu teria que mentir para conseguir trabalhar... Bem, como não sou profunda conhecedora de meus direitos neste assunto, gostaria da ajuda dos colegas para saber que alternativas tenho. Desde já agradeço.

1 Resposta
Walterdelogo Walterdelogo
Há 12 anos ·
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Warl Kirin> Como alternativa você pode ingressar na Justiça Federal com uma ação contra o INSS visando o restabelecimento do benefício cessado, seja através de advogado ou pessoalmente, pelo Juizado Especial Federal, onde será atermada a petição inicial para instauração do processo. Por ocasião da atermação relate toda sua situação relativamente à enfermidade que determinou o seu afastamento do trabalho e as dificuldades que você terá para conseguir uma nova vaga no mercado de trabalho como portadora de doença crônica. Leve também à atermação, cópias de todos os seus exames e tratamentos para que sejam anexados ao pedido e avaliados pelos médicos-peritos da Justiça Federal. Não deve ser esquecido de pedir a tutela antecipada, a fim de que, uma vez lhe sendo reconhecido o direito ao benefício, os pagamentos normais sejam implantados imediatamente. Ao dirigir-se ao Juizado Especial Federal não esqueça de levar também cópia de uma conta de água ou energia elétrica do imóvel onde reside para comprovação de endereço, além do CIC, Carteira de Trabalho e comprovante de rendimento, para obtenção da assistência judiciária e isenção de custas e desesas processuais. Atenciosamente,

Dr. Walter.

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Há 9 anos
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