TENHO DIREITO ?
Olá, descobri a uns anos atras que meu pai faleceu deixando dois filhos, eu tinha 11 anos quando minha mãe me contou, hj tenho 27 anos, nunca tive uma convivência com ele, pois ele nunca nós procurou, nem minha mãe nunca o processou, eu e meu irmão somos registrados por ele temos o nome, consegui hoje via email Corregedoria-Geral da Justiça deste Tribunal - TJRS onde está o óbito e a aonde conseguir a certidão de óbito...Gostaria de saber também se tenho algum direito neste caso, familiares dele sabiam da existência dos filhos que ele teve, avó, irmão, pois minha avó ''em vida'' me contava que eles nos visitava quando eramos pequenos, meu irmão tem um ano e alguns meses mais velho que eu, parentes sabiam da nossa existência tão pouco nos procuraram. Ou sendo, meu pai morreu já uns anos, minha mãe não foi atrás de nenhum direito meu...eu posso reaver estes direitos ? nunca tive um laço afetivo paterno..como posso proceder ? fiquei sabendo que eu e meu irmão como somos filhos dele somos herdeiros direto. Pessoas da família dele mãe, irmão etc...sabiam da nossa existência, podem ter sido liberados benefícios por terceiros.. como posso proceder ??
""Não corre prescrição contra menor""
Concordo, mas só até os 16 anos de idade (Art. 198, I, do CC).
O consulente informa na mensagem inicial que hoje ele tem 27 anos de idade, ou seja, já se passaram 11 anos desde que a prescrição começou a correr contra ele.
A prescrição de petição de herança é de 10 anos, portanto...
Ralfen Feijó Barbieri,
Prescrição é o instituto regulador da perda do direito de acionar judicialmente após um determinado tempo, razão pela qual os consultores acima solicitaram a data exata do óbito de seu pai biológico. Procure um advogado pessoalmente, apresentando o Atestado de Óbito, e seus documentos pessoais para obter informação exata.
Já deveria ter se informado, pois os filhos têm direito sobre os bens dos pais em caso de falecimento dos mesmos; mas, não podem esperar eternamente para tomar providências...
Boa sorte.
Ralphen, em linguagem mais acessível, prescrição é a perda do direito de ação, por não exercê-la a tempo.
No caso, o prazo para você e seu irmão reivindicarem sua parte na herança deixada por seu pai era de 10 anos, contados da data de falecimento do seu pai (ocorrido quando você ainda era menor, pelo que disse acima, em outro post). Como, por lei, a prescrição não corre contra os menores de 16 anos, esse prazo só começou a correr para você depois que passou dos 16 anos, no entanto, como você já tem 27 anos, significa que já se passaram 11 anos, portanto, ao que tudo indica, você perdeu esse prazo.
Sinto muito, mas receio que você já não tenha realmente mais direito de reivindicar sua parte nessa herança (a não ser que o seu pai tenha falecido depois que você passou dos 16 anos de idade, ou seja, há menos de 10 anos atrás, por isso insistimos tanto em saber a data de falecimento do seu pai).
Se o seu irmão é mais novo que você, pode ser que ele ainda tenha direito de reivindicar a parte dele.
1- correto o prazo começa a correr em tese a partir de quando cessa a incapacidade absoluta.
2- incorreto, o prazo deve ser contado a partir da ABERTURA DA SUCESSÃO e não do óbito.
3- deve constituir advogado que irá analisar. O tempo é exíguo e a pressa do consulente.
Além de verificar a data de abertura da sucessão - se é que houve, já que é comum se protelar tal fato, é necessário verificar outros dados pois mesmo que já prescrito em tese o direito de petição de herança, entendo que o consulente sendo registrado pelo de cujus, pode arguir a nulidade de tal inventário se é que houve.
Constitua advogado urgente.