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    DEMÉTRIO MEDEIROS

    DEMÉTRIO MEDEIROS 20171/PB Terça, 29 de julho de 2014, 11h56min

    O Art. 188 do CPC concede prazo diferenciado para contestar e para recorrer apenas à Fazenda Pública e ao Ministério Público, portanto, salvo melhor juízo, entendo que a câmara municipal não goza dessa prerrogativa.

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