autor que não comparece a audiencia de instruçao

Há 19 anos ·
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No caso do autor não comparecer na audiência de instrução, debates e julgamento, o que devo alegar nos memoriais? Como fundamento? Como os juizes costumam julgar? Julgam improcedente a ação pela ausencia do autor na audiencia, ou não levam isso em consideração?

2 Respostas
Gentil Pimenta Neto
Advertido
Há 19 anos ·
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O fato de uma das partes não comparecer à audiência conciliatária, (exceto nos juizados), significa apenas que não deseja fazer acordo algum. Se o não comparecimento se dá na audiência de instrução e julgamento, não há revelia alguma e, tudo dependerá se a fase de provas já fora ultrapassada. Se foi, pode significar que a parte não desejou prova alguma a mais. Se não passou, normalmente é nessa oportunidade, em audiência, que as partes fazem o requerimento das provas que pretendem produzir. Mas cada caso é um caso. A falta não significa, como muitos acham, a revelia. O faltoso perde apenas a chance de produzir ou requerer o que naquela audiência poderia ser produzido ou requerido e apenas isso. Não entendo como Juiz, mesmo tendo a outra parte faltado, ainda abriu espaço para os memoriais. Você deveria ter dito ao juiz que faria oralmente. Com isso a outra parte teria perdido o direito de fazê-las. De qualquer sorte façã as alegações finais bem suscintas mostrando ao Juiz apenas as contradições senão eles não lêem.

Gentil

Nestor Pereira
Advertido
Há 19 anos ·
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Dra.Priscila,

  1. A ausência da parte à audiência de instrução não induz revelia (arts. 319/321/CPC), que, como se nota, se, tendo sido regularmente citado, "o réu não contestar a ação";

  2. No caso de audiência de instrução, observe que, conforme o art.343, § 2º, do CPC, "Se a parte intimada não comparecer, ou comparecendo, se recusar a depor, o juiz de aplicará a pena de confissão".

Saudações!

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Há 11 anos
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