autor que não comparece a audiencia de instruçao
No caso do autor não comparecer na audiência de instrução, debates e julgamento, o que devo alegar nos memoriais? Como fundamento? Como os juizes costumam julgar? Julgam improcedente a ação pela ausencia do autor na audiencia, ou não levam isso em consideração?
O fato de uma das partes não comparecer à audiência conciliatária, (exceto nos juizados), significa apenas que não deseja fazer acordo algum. Se o não comparecimento se dá na audiência de instrução e julgamento, não há revelia alguma e, tudo dependerá se a fase de provas já fora ultrapassada. Se foi, pode significar que a parte não desejou prova alguma a mais. Se não passou, normalmente é nessa oportunidade, em audiência, que as partes fazem o requerimento das provas que pretendem produzir. Mas cada caso é um caso. A falta não significa, como muitos acham, a revelia. O faltoso perde apenas a chance de produzir ou requerer o que naquela audiência poderia ser produzido ou requerido e apenas isso. Não entendo como Juiz, mesmo tendo a outra parte faltado, ainda abriu espaço para os memoriais. Você deveria ter dito ao juiz que faria oralmente. Com isso a outra parte teria perdido o direito de fazê-las. De qualquer sorte façã as alegações finais bem suscintas mostrando ao Juiz apenas as contradições senão eles não lêem.
Gentil
Dra.Priscila,
A ausência da parte à audiência de instrução não induz revelia (arts. 319/321/CPC), que, como se nota, se, tendo sido regularmente citado, "o réu não contestar a ação";
No caso de audiência de instrução, observe que, conforme o art.343, § 2º, do CPC, "Se a parte intimada não comparecer, ou comparecendo, se recusar a depor, o juiz de aplicará a pena de confissão".
Saudações!