Pensão
Ola, tenho 33 anos sou filha caçula de um relacionamento que meu pai teve com minha mãe que não é a esposa Legitima e recebo pensão alimentícia descontado em folha do meu Pai que é 1° tenente Exército. Gostaria de saber se tenho direito da pensão no caso de falecimento dele.
obrigda
Prezada Juliva, Sendo o seu pai ex-integrante das Forças Armadas (Marinha, Exército ou Aeronáutica), estando ainda vivo, se faz necessário ter conhecimento com o próprio militar, se o mesmo optou em contribuir com os chamados "1,5%" em 2001. Se houve esta opção, você será beneficiária da pensão militar, após a ocorrência do óbito do mesmo, independente de seu estado civil, idade ou exercício profissional. Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])