CONS. ESPECIAL FORMADO COM 2 DOS 4 JUIZES MILITARE MAIS MODERNOS, QUAIS EFEITOS NA SENTENÇA?
A situação é a seguinte:
Para o julgamento que falaremos a seguir foram trazidos oficiais da reserva remunerada pois não haviam na ativa mais antigos que o coronel acusado.
Houve o julgamento do coronel mais antigo da ativas das duas corporações estaduais (PM e CBM), na formação do conselho especial foi decidido em audiência pela juíza de direito militar em concordância com com o MPM e a defesa dos acusados (Ero o coronel e mais 3 oficiais) que para compor o conselho seria levado em conta para a definição da antiguidade dos coronéis da reserva em relação ao acusado dois fatores, são eles;
1 - Data de promoção anterior a do coronel julgado
2 - Tempo no posto de coronel por mais tempo que o acusado.
O item dois foi em decorrência do disposto no estatuto que diz ser a precedência ente militares da ativa e convocados da reserva dada pelo tempo no posto ou graduação.
PROBLEMA PARA O DEBATE;
Por alguma falha na contagem dos tempos no posto 2 coronéis não tinham mais tempo que o acusado, na sentença houve a condenação por unanimidade, o que fazer agora?
A SENTENÇA É VÁLIDA JÁ QUE A MAIORIA DOS VOTOS NÃO FOI FORMADA PELOS MAIS MODERNOS.
A SENTENÇA NÃO É VÁLIDA POIS O FATO DE SER MAIS MODERNO NÃO É UM IMPEDIMENTO MAIS UMA VIOLAÇÃO DA HIERARQUIA E O CONSELHO NA VERDADE NUNCA CHEGOU A SER FORMADO.
QUAL O ENTENDIMENTO DOS SENHORES?.
Primeira opção devido a haver regra específica no CPPM: Art. 509. A sentença proferida pelo Conselho de Justiça com juiz irregularmente investido, impedido ou suspeito, não anula o processo, salvo se a maioria se constituir com o seu voto. Não é só impedimento que faz incidir esta regra. Qualquer irregularidade na composição do Conselho deve ser usada esta regra. Tais juízes foram irregularmente investidos (pela violação da hierarquia). Mas desconsiderando o voto dos dois mais modernos chegaremos com o voto do juiz de direito e dos dois integrantes do Conselho regularmente investidos a uma sentença válida.
Grato Eldo, por favor participe deste próximo tema que coloquei para debate. Destaco que é no mesmo processo e é outro coronel, logo seria o terceiro com impedimento.
OFICIAL CANDIDATO A DEPUTADO PODE ATUA COMO JUIZ MILITAR jus.com.br/forum/376685/oficial-candidato-a-deputado-pode-atua-como-juiz-militar/
A situação é a seguinte, um coronel agora candidato a deputado estadual participou de um julgamento em 03.02.2014, 8 meses e 14 dias ante da eleição de 5.10.2014.
A sentença foi lida e datada em 17.03.2014, 6 meses e 14 dias antes da eleição, com nova participação do coronel candidato.
Ocorre que foram interpostos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO pelo MPM e estes foram decididos e lidos em nova audiência de leitura da sentença em 20.06.2014, ou seja, 3 meses e 15 dias da eleição, última participação já que os embargos foram sobre decisão do colegiado os que participaram da decisão decidiram os embargos.
VEM ENTÃO O QUESTIONAMENTO
O coronel que atuou no Conselho no julgamento deveria ter se afastado da atividade de juiz militar 6 meses antes da eleição, assim como os magistrados togados?
Se a resposta for positiva a participação deles no julgamento dos embargos, que é ato do colegiado causa que conseguencia?
O afastamento não atinge aos juizes militares.
QUAL A OPINIÃO DOS SENHORES?