Eu posso acionar a empresa cujo empregado causou acidente de trânsito em horário de trabalho?
Boa noite, após um dia de trabalho, no final de tarde, minha nora estava voltando do trabalho para casa, pilotando uma moto Biz, quando sofreu um acidente de trânsito.
A pessoa que causou o acidente também estava em horário de trabalho, cuja profissão é Garçon em uma Pizzaria.
No caso de minha nora, ficou caracterizado como acidente de trabalho, já que ela ficou uns 3 meses afastada de suas funções, em razão das lesões e; recebendo pelo INSS.
Até aí, tudo bem.
Só que o causador do acidente, que já assumiu a culpa no B.O, inclusive pagando parte do prejuízo material da moto; disse à ela que para ser ressarcida dos gastos médicos, que, por sinal, não foram poucos, tendo em vista os cortes profundos no rosto, com cicatrizes de difícil remoção; alem da perda de 3 dentes, etc...; enfim, a pessoa disse à ela para tentar receber do Seguro Obrigatório.
Só que o Seguro Obrigatório reeembolsa até R$ 2.000,00; e o valor gasto até agora é muito superior.
O restante, ele disse para ela "ir procurar seus direitos".
A minha pergunta/dúvida é: eu posso acionar judicialmente também a Pizzaria que ele trabalha para ressarcir o restante das despesas médicas, já que o mesmo não tem nenhum bem para garantir o pagamento futuro e; como eu disse, o acidente ocorreu em horário de trabalho tanto dela, quanto dele e, em frente à Pizzaria que ele trabalha.
Essa pessoa não teve afastamento do trabalho, devido à ele não sofrer nenhuma lesão mais grave, por estar manobrando um carro (carro dele mesmo); ficando sómente ela muito machucada, por estar na moto.
Espero ter sido bem claro, e por favor, me respondam, pois isso é muito importante para nós.
Desde já, muito obrigado à todos;
Waldemar Mastromauro