Boa noite, após um dia de trabalho, no final de tarde, minha nora estava voltando do trabalho para casa, pilotando uma moto Biz, quando sofreu um acidente de trânsito.
A pessoa que causou o acidente também estava em horário de trabalho, cuja profissão é Garçon em uma Pizzaria.
No caso de minha nora, ficou caracterizado como acidente de trabalho, já que ela ficou uns 3 meses afastada de suas funções, em razão das lesões e; recebendo pelo INSS.
Até aí, tudo bem.
Só que o causador do acidente, que já assumiu a culpa no B.O, inclusive pagando parte do prejuízo material da moto; disse à ela que para ser ressarcida dos gastos médicos, que, por sinal, não foram poucos, tendo em vista os cortes profundos no rosto, com cicatrizes de difícil remoção; alem da perda de 3 dentes, etc...; enfim, a pessoa disse à ela para tentar receber do Seguro Obrigatório.
Só que o Seguro Obrigatório reeembolsa até R$ 2.000,00; e o valor gasto até agora é muito superior.
O restante, ele disse para ela "ir procurar seus direitos".
A minha pergunta/dúvida é: eu posso acionar judicialmente também a Pizzaria que ele trabalha para ressarcir o restante das despesas médicas, já que o mesmo não tem nenhum bem para garantir o pagamento futuro e; como eu disse, o acidente ocorreu em horário de trabalho tanto dela, quanto dele e, em frente à Pizzaria que ele trabalha.
Essa pessoa não teve afastamento do trabalho, devido à ele não sofrer nenhuma lesão mais grave, por estar manobrando um carro (carro dele mesmo); ficando sómente ela muito machucada, por estar na moto.
Espero ter sido bem claro, e por favor, me respondam, pois isso é muito importante para nós.
Desde já, muito obrigado à todos;
Waldemar Mastromauro

Respostas

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    Luciano Quinta, 23 de novembro de 2006, 9h52min

    Waldemar, entendo que é possivel intentar a ação reparatória contra o estabelecimento comercial tb. Contudo importante é caracterizar que o funcionario causador do acidente se encontrava em horario de serviço e a trabalho, mesmo que ele estivesse com seu carro particular, o que caso não venha a ser demonstrado pode ocasionar a exclusão do estabelecimento do polo passivo da ação, ficando apenas o funcionario responsavel.

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    Nestor Pereira Quinta, 23 de novembro de 2006, 11h29min

    Waldemar,

    1. Se é certo que ao causar o acidente o garçom estava manobrando veículo de sua propriedade, em horário de trabalho, também entendo, a exemplo do Dr.Luciano, que se pode ajuizar uma Ação de Reparação de Danos contra a Pizzaria, no caso o empregador;

    2. Pode-se postular reparação pelos danos materiais (despesas com consultas médicas e odontológicas, despesas com reparação dos danos faciais e dentários, medicamentos, locomoção, etc) e morais;

    3. Além disso, se, em razão do acidente, a vítima tiver sofrido redução da capacidade de trabalho, poder-se-ia analisar a hipótese de postular uma pensão mensal em valor equivalente à redução da remuneração até os 75 anos, idade provável do brasileiro, conforme Tabela de Vida Provável do INSS.

    Saudações!

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