inventário judicial
O casal casado em regime de comunhão parcial, faleceu a esposa, deixando cônjuge e dois filhos menores. Só há bens comuns do casal, adquiridos durante o casamento. É preciso inventariar todos esses bens, independentemente de estarem no nome só do marido ou só da falecida? Obrigada!!
Prezada, Sra. Ana, todos os bens adquiridos na constância de casamento regido sob a comunhão parcial de bens integram o monte sucessório e devem ser inventariados e partilhados, independentemente de estar ou não o bem em nome de um ou de ambos os cônjuges. Resumindo: sim, é preciso arrolar todos os bens comuns, estejam estes em nome de um ou de ambos os cônjuges. Att. Dra. Tatiana Toledo.