inventário judicial

Há 11 anos ·
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O casal casado em regime de comunhão parcial, faleceu a esposa, deixando cônjuge e dois filhos menores. Só há bens comuns do casal, adquiridos durante o casamento. É preciso inventariar todos esses bens, independentemente de estarem no nome só do marido ou só da falecida? Obrigada!!

2 Respostas
Tatiana Toledo Advocacia e Consultoria em Direito das Famílias
Há 11 anos ·
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Prezada, Sra. Ana, todos os bens adquiridos na constância de casamento regido sob a comunhão parcial de bens integram o monte sucessório e devem ser inventariados e partilhados, independentemente de estar ou não o bem em nome de um ou de ambos os cônjuges. Resumindo: sim, é preciso arrolar todos os bens comuns, estejam estes em nome de um ou de ambos os cônjuges. Att. Dra. Tatiana Toledo.

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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Obrigada Dra. Tatiana

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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