TEREI DIREITO A HERANÇA?

Há 11 anos ·
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Meu marido tem direito a bens que a ex-esposa herdou na ocasião que eram casados ( comunhão universal de bens). Está resolvido parte do inventário, (uma casa) pois o inventariante sonegou bens e alguns herdeiros colocaram uma ação de sonegados, sei que isso é muito demorado. A pergunta é: Se meu marido vier a falecer terei direito a essa herança? ( ele está muito doente ).

5 Respostas
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DEMÉTRIO MEDEIROS
Há 11 anos ·
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Em princípio eu diria que sim, mas é importante saber:

1) qual o regime de bens no casamento de vocês dois?

2) vocês têm filhos?

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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Separação parcial de bens. Não temos filhos juntos, cada um tem filhos do 1º casamento.

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DEMÉTRIO MEDEIROS
Há 11 anos ·
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Neste caso eu entendo que a senhora não tem direito a meação nesse bem, porque recebido pelo seu marido através de herança, mas terá direito a concorrer com os filhos dele na partilha do bem em caso de morte.

Exemplo: supondo que ele tenha três filhos do primeiro casamento, a senhora entraria na partilha em concorrência e em condições de igualdade com eles, ou seja, esse bem seria partilhado pelos quatro, em partes iguais.

Salvo melhor juízo.

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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Ele quer trocar nosso regime de casamento para universal, por conta de uma casa que ele já tinha antes de casarmos. Importa alguma coisa para esse caso da herança a troca de regime?

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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Sr. Demétrio Medeiros, muito obrigada, acredito que sua resposta deva estar correta, pois não encontrei outros participantes respondendo minha pergunta.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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