TEREI DIREITO A HERANÇA?
Meu marido tem direito a bens que a ex-esposa herdou na ocasião que eram casados ( comunhão universal de bens). Está resolvido parte do inventário, (uma casa) pois o inventariante sonegou bens e alguns herdeiros colocaram uma ação de sonegados, sei que isso é muito demorado. A pergunta é: Se meu marido vier a falecer terei direito a essa herança? ( ele está muito doente ).
Neste caso eu entendo que a senhora não tem direito a meação nesse bem, porque recebido pelo seu marido através de herança, mas terá direito a concorrer com os filhos dele na partilha do bem em caso de morte.
Exemplo: supondo que ele tenha três filhos do primeiro casamento, a senhora entraria na partilha em concorrência e em condições de igualdade com eles, ou seja, esse bem seria partilhado pelos quatro, em partes iguais.
Salvo melhor juízo.