Tem validade um documento assim?
Numa familia de um casal de idosos q tem dois filhos maiores... Considerando a ordem natural da vida, um dia na falta dos pais, os filhos herdam bens. Se um desses filhos acredita q pode nao estar vivo na ocasiao da perda dos pais e quer fornalizar seu desejo de repassar o q no futuro lhe caberia a outros entes da familia, nao deixando ao irmao vivo, afinal metade do patrimonio da familia estara de bom tamanho...
os pais nao tendo interesse de separar em vida e doar a parte q caberia a cada filho...
Pode esse filho q acha q pode nao estar vivo na ocasião da herança, lavrar um documento para seu outro irmao assinar, se comprometendo a repassar o que caberia a esse outro, se falecido na ocasiao, a quem era de interesse (outros parentes) desse irmao porventura falecido?
agradeço as manifestações
Sra.F.
No Brasil, a Sucessão (transmissão dos bens das pessoas falecidas) é disciplinada por lei. Assim, não há como as partes criarem documentos.
Ademais, essa tal irmão tem apenas uma "expectativa" de herança, posto que só há herança de pessoas após a passagem delas.
Use melhor sua criatividade.
É isso.