Direito de visitas do pai
Bom, me separei há alguns meses e gostaria de saber quais os direitos do meu ex marido em relação à minha filha que tem apenas 2 anos e meio?? No momento voltei a morar na minha cidade natal e o pai ficou em outra cidade. Ano que vemo ela vai estudar! Eu trabalho e tenho casa própria e se caso ele for à justiça quais possibilidades de ele conseguir a guarda dela?? Outra coisa, há a possibilidade de compartilharmos a guarda sendo que moramos à 400km de distância?? E já que ela vai estudar como ficam as visitas?! Obrigada
Ele autorizou por escrito você se mudar com a criança? Ou algum juiz? Se você se mudou após a decisão judicial de guarda, e, o pai requerendo a reversão de guarda por alienação parental, ele tem grandes chances de ganhar. O guardião só pode se mudar com autorização do genitor não guardião ou de um juiz, pois, do contrário, pode perder a guarda por prática de alienação parental (LEI Nº 12.318/10 - Lei da alienação Parental).
Mas, respondendo sua pergunta, o pai terá direito as visitas em finais de semana e feriados prolongados, onde a criança pernoitará com ele.
Ou, em outros casos, poderá realizar a guarda alternada, por exemplo, a criança mora 6 meses na casa de um (e o outro visita) e vice versa.
O que não pode, sob hipótese alguma, é a criança ter a possibilidade do relacionamento com os genitores dificultada, pois tratando-se de guarda, não são os pais que possuem direitos à justiça, e sim A CRIANÇA.
Bom, no nosso caso procuramos resolver sem intermédio da justiça pois acreditamos que implicará em algo mais doloroso para ambas as partes. Quero muito que minha filha tenha essa convivência com o pai pois acredito e aceito que é de direito dela. E quanto à alienação parental, da minha parte não há, pelo contrário, procuro sempre lembra-lá que ela tem pai e que ele a ama. Apesar da distância ele não é um pai ausente, liga todos os dias pra saber dela. Fico preocupada com a questão da escola!! Ele é muito apegado a ela e não quer aceitar que ela estude onde moramos!!
Alienação não é apenas falar mal do outro genitor para a criança, aliás, uma das práticas de maior teor dentro da lei da alienação praental, é justamente a mudança de residência para um lugar mais distante, o que impossibilita o contato entre genitor(a) e filho(a).
Nada substitui um bom abraço apertado, o ver, o sentir, nenhuma ligação telefônica ou falar sobre o pai vai substituir todo este contato físico que é INDISPENSÁVEL para qualquer relação.
Se você presa REALMENTE pelo melhor interesse de SUA FILHA, você deveria priorizar os interesses dela, o que inclui o CONVÍVIO com o pai. Ao mudar-se, você atropelou os direitos dela, pensou em SEUS PRÓPRIOS direitos prioritariamente, e isso, caso não haja um documento onde o pai autoriza a sua mudança com a filha, e, ele recorrendo à justiça, certamente conseguirá a reversão de guarda.
Sugiro repensar sua vida, PRIORIZANDO sua filha, uma vez que a pôs no mundo sem que ela pedisse, assumiram um compromisso de colocá-la em primeiro lugar sob qualquer outra coisa da vida de vocês, e ao infringir estes preceitos, sofrerão as consequências legais cabíveis, caso a outra parte recorra.
Hum!! Entendo que ela é prioritária, mas no caso de uma separação onde cada um vai pro seu lado é natural que eu voltasse para minha cidade natal onde tenho casa própria, trabalho e onde possuo recursos. Por algum tempo tentei sim mante-la próxima ao pai mas devido a separação a situação financeira ficou apertada! Nesse caso acredito que também tenho direitos a refazer minha vida!! E até mesmo para dar um futuro melhor para minha filha que como vc disse tenho a responsabilidade pois a coloquei no mundo, já que o pai dela preferiu a separação!
Eu não sou casado legalmente.Minha ex-mulher levou meu filho pra outra cidade com a promessa que seriam só umas ferias,dai ela resolveu ficar, e separar, mas ja faz dois anos que ele ta com ela.Vou mudar pra cidade que ele esta pra ficar mais perto dele,ele mora com a vó, ela mora m outra cidade tem alguma chance de retomar a guarda do meu filho? ou dela impedir que eu possa ficar com ele? eu digo dormi na minha casa.
VOCÊ, Iracilde, sim, tem o direito de ir e vir e refazer sua vida em QUALQUER lugar do mundo, porém sua filha não, pois ela não é um de autoridade e propriedade sua, desta forma, TODAS as decisões que implicam na mudança física dela, OBRIGATORIAMENTE deverão ser autorizadas pelo pai, ou, pelo juiz. Independente se você possui casa lá, e qualquer outro motivo irrelevante, caso o pai recorra, você tem grande chance de perder a guarda da criança, pois para o juiz, A ÚNICA COISA QUE IMPORTA é a criança. Seria algo como: F0d@m-se os pais! Você pode vender a casa, alugar e morar mais perto, etc etc etc, pois você como guardiã, "administra" os interesses de sua filha, e ao fazer "má administração", tomadas de decisões que ferem os interesses dela, geram-se as consequências cabíveis, em sua devida proporção.
O juiz leva em consideração UNICAMENTE uma coisa: O MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. Que no caso, é PRIORITÁRIO: Manter vínculo e convívio com os pais.
Procure um advogado ou vá na defensoria pública do fórum, e exponha o caso, irão lhe orientar de como deverás proceder em face deste cenário.
Tiago, se você recorrer à justiça, solicitando reversão de guarda por alienação parental, alegando que ela se mudou sem o seu consentimento FORMAL, ou seja, autorização escrita, você pode reverter a guarda e passar a ser o guardião de seu filho. Procure um advogado, ou, em último caso, a defensoria pública no fórum de sua cidade.
Se a criança é prioridade, deve ficar com a mãe.
Se o juiz punir a mãe passando a guarda para o pai, devido a mudança, a criança não está sendo a Prioridade.
Se a mãe descumpriu a Lei, que a punição seja para ela, não para a filha.
Iracilde, se possível resolva tudo em particular com o pai e depois é só levar na Defensoria Pública para o juiz homologar o acordo, finito.
Não fale besteira dinahz, é justamente por pensamento irracional como este, que mães perdem a guarda. Em se tratando de MENOR, prevalece o principio do melhor interesse da criança, onde, a prioridade é de quem os atende, onde será analisado alguns pontos como:
a) capacidade econômica dos pais b) conduta moral dos pais c) qualidade e consistência das relações afetivas entre criança/pais d) capacidade de proporcionar saúde e bem estar e) O genitor que favorece mais as relações do menor com o outro genitor
Este último quesito, vai de encontro com a lei nº 12.318/10 (Lei da alienação Parenta), onde tem o seu maior teor o artigo VII que diz "mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós." Nota-se que, a única justificativa válida, nas atuais decisões, são as de mudança devido à TRANSFERÊNCIA DO TRABALHO, ou em casos de RISCO À SEGURANÇA proporcionada pelo outro genitor (agressões, ameaça, afins).
Ou seja, dinahz, o seu comentário além de preconceituoso, é sem embasamento, e é justamente por pensamento deste tipo que mães perdem a guarda de seus filhos, pois pensam ser prioridade apenas pelo fato de serem mães, esquecem que para gerá-los, precisou de um macho para revirarem os olhinhos, pois sem este, não haveria a menor possibilidade da fecundação.
Iracilde, caso o seu ex resolva bater o pé, e procurar um advogado, e este, conhecendo a lei, a chance de solicitação de reversão de guarda por alienação parental é grande. Ou seja, se vocês fizerem um acordo, será melhor para você.
Torça para que ele não se sinta lesado de alguma forma a ponto de recorrer judicialmente. Desta forma, não haja como dona de sua filha, pois nem de longe você é, você é apenas mãe, que exerce o mesmo papel juntamente com o pai.
Volte aqui no futuro para nos contar o que aconteceu...
Boa sorte
Equivoca-se bruno.machado, tem respaldo jurídico sim, legal não tem mas jurídico infelizmente tem aos montes,basta acompanhar este fórum ou o dia a dia numa vara de família...as mães fazem o que bem entendem, a justiça passa por cima das leis e dão prioridade absoluta às mães. Para os pais existe até período de adaptação, coisa que não existe na escola, creche, babá...só com o pai a criança necessita de um longo período de adaptação...
Caros,
Leiam o artigo "alienação parental judicial". Uma simples pesquisa no google os remeterá ao artigo, publicado em varios sites juridicos, inclusive neste. Em tese as respostas do colega Eduardo Pizzetti estão corretas. Digo "em tese", porque nenhum juiz as cumpre, com raríssimas exceções. Não cumprem o art. 1584, § 2º, CC, que diz, claramente, que a guarda será compartilhada mesmo que não ocorra acordo entre as partes; e não cumprem o art. 7º da Lei da Alienação Parental, que diz, com todas as letras, que a guarda unilateral será deferida (quando for) à parte que melhor proporcionar a convivência do menor com a outra parte. Este ultimo dispositivo, se fosse aplicado, eliminaria em 99% as farsas judiciais que se transformaram as "audiencias de conciliação" nas Varas de "familia" (?), onde advogados inescrupulosos, avidos por dinheiro (honorarios sucumbenciais sobre pensão alimenticia, decorrente de guarda unilateral), violam a lei, orientando suas clientes sempre no sentido de não concordar com nada. Naturalmente, contam com a omissão, negligencia e irresponsabilidade de juizes e promotores, que nada fazem (e que deveriam ser responsabilizados). Por essa razão tramita o PLC 117/2013 no Senado (onde acompanho a materia), fechando todas as portas para que Judiciário continue com essa omissão hedionda (deferimento esquizofrenico de guarda unilateral, e sempre à mãe). Percebam que até o termo "visita" é abjeto, pois o que está em jogo é o direito da criança, e não os dos pais.
Portanto, falar em "direito de visitas do pai" é irresponsabilidade e desconhecimento de causa. Não existe "direito de visita do pai", mas, sim, o "superior interesse da criança" (art. 227, CF/88), que tem o direito, com absoluta prioridade, à convivencia familiar. Não consta que "convivência familiar" seja equivalente à "convivência com a mãe" (quase sempre), ou "convivência com o pai" (quase nunca). Convivencia familiar é convivencia com AMBOS os genitores. Por essa razão, o § 3º, 4º ou 5º do art. 1584, CC (não me lembro) diz que o juiz deferirá um estudo visando o EQUILIBRIO na convivencia entre o menor e seus pais (separados). Nenhum juiz cumpre esse dispositivo, e nem os outros, citados na mensagem anterior. Deveriam ser responsabilizados e punidos, mediante representação no CNJ, que qualquer pessoa (independente de ser advogado) pode entrar. A omissão judicial e do ministério publico, de um lado, e a industria da pensão alimentícia (incentivada pelos advogados "de familia"), de outro, são as maiores responsaveis pela alienação parental em curso, neste país (alienação parental judicial).
Como voces moram em cidades diferentes, a guarda compartilhada pode ser exercida, mas em condições diferentes caso voces residissem na mesma cidade. Obviamente será impossivel uma convivencia no dia-a-dia. Mas nada impede que voces estabeleçam que o pai da criança (ela é quem tem o maior direito de ver o pai) possa vê-la e conviver com ela aos finais de semana. Tudo depende mais de voces, que da "justiça" (com "j" minusculo). Por outro lado, mesmo que exista a distancia, é bom lembrar que informações sobre a criança não devem ser sonegadas pela mãe ou pelo pai (se este estiver com a guarda da criança). Devem ser compartilhadas, da mesma forma que decisões importantes (como, que colégio ou creche ela vai ficar?). Se for possivel, pesquise(m) na internet a decisão da "Ministra Nancy Andrighi", do STJ, no "RESPE 1.250.000" (pesquisem com esses termos entre aspas).
Pelo jeito o direito que alguns defendem é o Direito Do Próprio Bolso,rsrsrs
É claro que existe lei de Alienação Parental.
É claro que a criança precisa de conviver com ambos os pais e sua famílias.
É claro que as pessoas precisam ter BOM SENSO.
Tentar/enquadrar as mães na lei, não vai mudar a NATUREZA.
As crianças pequenas preferem viver com as mães. Quem já viu um gato ou um boi amamentando suas crias? Ah! os humanos não são animais? São sim, vivem disputando, não buscam o entendimento.
Blueskay, eu sei que a justiça procura preservar o que for melhor para a criança, tanto que a maioria ficam com as mães, é a NATUREZA.
Juliana, eu não estou de lado nenhum aqui. As pessoas precisam parar, pensar e tentar resolver suas questões, antes de empurrar o problema para justiça, que está abarrotada de picuinhas.
Até onde sei, 90% das causas na justiça poderiam ser resolvidas sem ajuizar ação!
E a consulente está procurando aqui ajuda para o entendimento, para evitar disputas na justiça.
Mudem suas posturas, em vez de ameaçar com as leis, de confundir e desinformar, procurem incentivar a Conciliação, é caminho do Bom Senso.
Eduardo Pizzetti, preconceito (pré-conceito) é achar que qualquer passo do pai cuidador, é Alienação Parental. Ideia pré concebida, para gerar discórdias e causas na justiça.
Paz e Bem para todos.
Eduardo, qual sua formação?! Não gosto do termo "virar os olhinhos" ou de que "eu precisei de um macho". Eu era casada e decidi me separar por falhas dele como marido!! Eu gostaria muito dessa convivência direta da minha filha com ele mas se estou aqui agora foi por culpa dele pois praticamente me obrigou a me afastar quando em vez de ser meu amigo optou por me humilhar, muitas vezes até que não suportei! Não sou obrigada a permanecer onde não me sinto bem, e comuniquei a ele antes de tudo que iria me mudar caso ele não melhorasse, mas.. A minha filha veio cmg pq tenho certeza absoluta que do meu lado é melhor pra ela! Mesmo assim, falo no pai dela todos os dias, sempre de bem, esquecendo todo o mal que ele me causou, pois não sou como muitas que conheço que fazem até os filhos odiarem o pai, coisa que geralmente não tem volta. Quero que minha filha o ame e seja amada por ele mas se formos pra justiça não abrirei mão fácil assim! Talvez vc seja pai e esteja se colocando no lugar dele, mas eu sou MÃE!! Sem mais!!