Respostas

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    I

    Isac Iacovone Quinta, 31 de julho de 2014, 11h41min

    Carlos

    Com certeza o seu veículo será apreendido caso vc seja abordado por Policial Militar... Vc circulando com tal veículo está sujeito a ser abordado a qualquer momento, principalmente se passar em radares inteligentes (dedo-duro)... Cso isso aconteça, seu veículo irá ser apreendido e recolhido ao pátio do DETRAN ou Ciretran se for no interior...

    Isac Iacovone
    BAuru-SP

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    J

    Junior Quinta, 31 de julho de 2014, 12h22min

    Bom dia colega, poderia esclarecer qual o fundamento legal que o policial utilizará para guinchar o veículo, já que no CTB não existe infração de trânsito e medida administrativa de remoção para a conduta de dirigir veículo com bloqueio judicial? (pressupondo que o licenciamento e ipva estão em dia)

    não teria que ser o oficial de justiça para apreender?

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    I

    Isac Iacovone Quinta, 31 de julho de 2014, 14h42min

    Caro Junior

    Neste caso não se trata de infração de trânsito, mas sim de descumprimento de Ordem Judicial... O Policial Militar fara a apreensão para dar cumprimento à uma determinação judicial e não ao cometimento de alguma infração de trânsito... O CNJ quando da explicação da utilização do Sistema RENAJUD 1.0, trouxe o seguinte entendimento.

    Art. 9º A restrição de circulação (restrição total) impede o registro da mudança da propriedade do veículo, um novo licenciamento no sistema RENAVAM e também a sua circulação em território nacional, autorizando o recolhimento do bem a depósito."


    Isac Iacovone
    Bauru-SP

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    Matheus Augusto Rodrigues

    Matheus Augusto Rodrigues Terça, 29 de novembro de 2016, 19h54min

    O bloqueio do Renajud não impede a circulação do veículo. O descumprimento de ordem judicial de natureza Civil não é de atribuição da Polícia Militar. O artigo 9º, que o companheiro acima citou, refere-se a RESTRIÇÃO TOTAL, e não restrição de circulação. Por fim, com relação a apreensão do veículo, pode ocorrer, desde que, efetuada por oficial de justiça e não polícia militar.

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    Matheus Augusto Rodrigues

    Matheus Augusto Rodrigues Terça, 29 de novembro de 2016, 19h57min

    Retifico, restrição total= restrição de circulação. Porém, não é de atribuição da PM reter o veículo.

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    Eder Fernando

    Eder Fernando Sábado, 25 de fevereiro de 2017, 15h20min

    Ola comprei um carro com renajud de financiamento se eu for abordado na blits tambem vou preso ou so o carro? Obrigado

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