inss retroativo
meu marido sempre trabalhou registrado ,ele ficou desempregado e começou a trabalhar autônomo ele foi preso não consegui receber o auxilio reclusão pois ele tinha perdido a qualidade do segurado se comprovar que ele tra balhava autônomo posso pagar o inss retroativo para conseguir o auxilio
jocacia> Se seu marido tinha inscrição como segurado autônomo e você conseguir comprovar atividade nos períodos a recolher com documentos contemporâneos (Recibo de Pagamento a Autônomo - RPA, Nota Fiscal de Serviços emitida pela Prefeitura, recibos de serviços, Nota de Empenho de Prefeituras, etc.), poderá efetuar o pagamento das correspondentes contribuições em atraso para o INSS e requerer o auxílio-reclusão. Caso o INSS venha a indeferir o benefício, alegue em seu favor o contido no Art. 24, Parágrafo Único, do Decreto nº. 3.048, de 06/05/1999 - RPS, que diz: "Art. 24. .................. Parágrafo Único. Havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa data só serão consideradas para efeito de carência depois que o segurado contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com, no mínimo, 1/3 (um terço) do número de contribuições exigidas para o benefício a ser requerido." Em tal caso, é de se observar que para concessão do benefício de auxílio-reclusão não se exige o cumprimento de período de carência, bastando apenas que o interessado mantenha a qualidade de segurado por ocasião do recolhimento à prisão. Por outro lado, também vem a seu socorro o contido no Art. 27, inciso II, do mesmo RPS, nos seguintes termos: "Art. 27. Para cômputo do período de carência, serão consideradas as seguintes contribuições: I - ........................... II - realizadas a contar da data do efetivo pagamento da primeira contribuição sem atraso, não sendo consideradas para esse fim as contribuições recolhidas com atraso referentes a competências anteriores, no caso dos segurados empregado doméstico, contribuinte individual, especial e facultativo, referidos, respectivamente, nos incisos II, V e VII do art. 11 e no art. 13." Tudo isso quer dizer que somente não podem ser efetuados recolhimentos em atraso para fins de concessão de benefícios, os referentes a competências anteriores à primeira contribuição sem atraso no caso do contribuinte individual (autônomo). Assim considerando, e uma vez que seu marido já recolheu e estava inscrito regularmente como autônomo antes da perda da qualidade de segurado, caso comprove o exercício da atividade autônoma após a paralização das contribuições, poderá vir a recolhê-las para todos os efeitos, inclusive para restabelecimento da qualidade de segurado e contagem como tempo de contribuição. Por conseguinte a orientação que lhe dou é de efetuar os reocolhimentos, conforme já foi dito, se houver comprovantes de exercício da atividade em data posterior à paralização das contribuições e requerer junto ao INSS o auxílio-reclusão. Caso seja indeferido pelo INSS, deve-se recorrer à Justiça Federal com uma ação para tal finalidade, proposta através de advogado. Atenciosamente,
Dr. Walter.
Só realize-a em último caso! * publique-a sete vezes. *oração infalível: uma vez realizada não poderá voltar atrás. * assim que alcançar os resultados esperados. é importante que acenda uma vela em agradecimento as entidades (coloque a vela dentro de uma xícara e derrame café ao redor dela) e publique-a novamente com o título de agradecimento.
Invoco os espíritos da discórdia, invoco os espíritos das tormentas, invoco os espíritos da injustiça para que demonstrem o vosso poder: que o coração de (j.L.F.R.) transborde de maldade com (k.M.), que o coração de (k.M.) transborde de malicia e falta de respeito contra o (j.L.F.R.) e que a vida de (j.L.F.R.) seja repleta de injustiça e tristeza enquanto estiver morando com (k.M.). Peço-vos que os ânimos de (k.M) e (j.L.F.R) e todos os seus amigos e familiares se inflamem e acabe com toda a harmonia, paz e amor que ha entre eles, que a vida de (k.M.) e (j.L.F.R) se inflame e se exalte, a fim que entre elas reine a discórdia, sem qualquer misericórdia e para que a vida delas seja desarmoniosa enquanto estiverem juntas na mesma casa ou não, sempre que se aproximarem uma da outra que o diálogo seja de discussão e agressão física e verbal. Peço-vos que elas discutam hoje, amanhã e sempre que estiverem juntas, que (j.L.F.R) me procure o mais rápido possível e venha com muito amor e tesão, que assim ! Seja!!! *prece de consumação: loki, loki, loki, tu que gostas de semear discórdias, vai até onde se encontra (k.M) e (j.L.F.R) onde poderás fazer o que mais gostas. Faça com que (k.M) discuta com (j.L.F.R) todas as vezes que falar com ela, que (k.M) irrite bastante (j.L.F.R) a irritando e fazendo que tomem ódio uma da outra. E que (k.M) acuse (j.L.F.R) de ser ma pessoa e a deixe com ódio ao passar o passado na cara dela! Peço-vos também que toda vez que (j.L.F.R) tentar contato ou dialogo com (k.M) que a discussão reine. Que o desentendimento, reine entre (k.M.) e (j.L.F.R) que (j.L.F.R) tome raiva, nojo, que a vontade de se afastar de (k.M) invada o coração de (j.L.F.R), que as duas (j.L.F.R e k.M) discutam por tudo e por nada e assim seja, assim será e assim já é. Pelos poderes de todas as entidades invocadas assim eu creio e assim será feito. Agradeço desde já por essa causa que eu já ganhei.E que nada desfaça essa oração amém
so mas uma pergunta tenho um filho autista e com muita luta consegui receber o auxilio bcp pra ele posso receber juntos os 2 auxilio ou corro o risco de perder o bcp e se comecar a pagar o facultativo agora posso entrar com o pedido depois e esse beneficio bcp tem revisao a cada 2 anos quando meu marido sair da prisao e arrumar um trabalho resgistrado posso vim a perde esse beneficio pois nao tenho como trabalhar meu filho precisa muito de mim e de muita atencao por 24horas
Para que seu filho autista perca o BPC será necessário a reavaliação da renda per capita familiar, que para tal benefício não pode ser superior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo, valor esse que também pode ser relevado em face das despesas elevadas com tratamentos e outros encargos. Na época própria, isto é, quando seu marido estiver em liberdade, trabalhando e com renda é que a situação será novamente avaliada. Atenciosamente,
Dr. Walter.
dr Walter eu consegui pagar o retroativo do inss tenho que pagar tudo de uma vez ou posso ir pagando aos poucos paguei so os 2 meses antes de meu marido ser preso sera que consigo o auxilio reclusão.pois conversando com uma mulher o dela também tinha sido negado e ela pagou 3 meses antes dele ser preso e conseguiu receber ate todos os atrasasdos .seria bom eu pagar também um atual desse mes