Descumprimento de acordo em divorcio litigioso

Há 11 anos ·
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Boa tarde, Sou advogada recém formada e estou com dúvida de qual procedimento realizar em um caso, segue detalhes. Em 2010 minha atual cliente entrou com ação de divorcio litigioso devido o ex-cônjuge te-la agredido por diversas vezes moral e fisicamente, o MP determinou o afastamento do mesmo do lar e aplicou medida protetiva. Posteriormente em audiência foi realizado acordo onde a casa ficaria para uso e fruto da mesma, o acordo transitou em julgado e vinha sendo cumprido até 2012. Em meados de 2012 o ex-cônjuge desrespeitou a medida protetiva e a cliente não viu necessidade de tomar nenhum tipo de atitude, porém, no final de 2012 o mesmo apareceu no apto que ficou para ela e a expulsou, agredindo verbalmente a mesma na frente de todos os vizinhos. Após ficar sem casa, alugou de uma conhecida uma residencia e pagava um valor alto de aluguel, agora o aluguel aumentou e a mesma voltou a morar com a mãe e me procurou para que seja feito algo para ela voltar para o apartamento e ser ressarcida dos valores pagos de aluguel. Sendo assim gostaria de saber qual ação fazer para que seja cumprida a sentença dada anteriormente e se a ação de danos morais pode ser distribuída por dependência desta ou se é melhor fazer separadamente.

4 Respostas
Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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Aguardo um retorno dos caros colegas.

Thiago Ferrari Turra
Há 11 anos ·
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O acordo de divórcio é homologado por sentença e consequentemente para executá-lo cabe cumprimento de sentença (cumprir o uso e fruto).

Eventuais pedidos de danos morais, reembolso com aluguéis, etc é outra ação.

Dra. Tânia
Há 11 anos ·
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Oi sim a ação pode ser distribuída por dependência, e é até melhor para o juiz compeender oa fatos.

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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Obrigada, Doutores.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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