Marinha

Há 11 anos ·
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Meu pai era da marinha, faleceu e minha mae recebe a pensão, gostaria de saber se eu como filha tenho direito a usar o hospital da marinha, quem tem direito? Minha mae nao usa pois tem plano de saúde, eu e meus filhos tem direito?

5 Respostas
Gilson Assunção Ajala
Há 11 anos ·
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Prezada Kely Santos, Com a ocorrência do óbito de seu pai, extingue qualquer relação de dependência sua em relação ao mesmo, não tendo direito assim, a assistência médicohospitalar. A lei somente prevê a viúva como possível beneficiária do referido direito.

Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])

Autor da pergunta
Advertido
Há 11 anos ·
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Mas a pensão que a minha mae recebe, quando ela falecer passara para mim? Sou casada, mas minha mae contribui no contracheque um valor para deixar a pensao para mim, que sou única filha mulher, esta correto que receberei?

Gilson Assunção Ajala
Há 11 anos ·
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Prezada Kely Santos, Tendo seu pai falecido antes de 2001, ou se falecido após 2001, o mesmo tenha optado em contribuir com os chamados "1,5%" a título de pensão militar, seu direito à habilitação à pensão militar está garantido, após a ocorrência do óbito de sua mãe. Vale somente o comentário de que somente seu pai poderia ter realizado a referida opção.

Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])

Autor da pergunta
Advertido
Há 11 anos ·
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Meu pai faleceu em 1992, mas minha mae diz que contribui com este desconto para deixar um dia para mim, eu receberei o mesmo valor que ela recebe hoje?

Gilson Assunção Ajala
Há 11 anos ·
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Prezada Kely Santos, Tendo seu pai falecido antes de 2001, ou seja em 1992, NÃO que se falar em contribuição dos chamados "1,5%" a título de pensão militar, pois esta desconto foi instituído pela MP 2.215-10/2001, mediante opção do próprio militar, somente. Vale ressaltar que os dependentes do militar (viúva, por exemplo) NÃO contribuem com a pensão militar. Reitero que seu direito à habilitação à pensão militar está GARANTIDO, após a ocorrência do óbito de sua mãe.

Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])

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Há 8 anos
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