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    DEMÉTRIO MEDEIROS

    DEMÉTRIO MEDEIROS 20171/PB Sexta, 01 de agosto de 2014, 14h52min

    Sim, é crime de estelionato (Art. 171 do Código Penal).

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    ?

    CRIS 38 Sexta, 01 de agosto de 2014, 15h17min

    Quero saber o q pode acontecer se pode ir presa ela esta desesperada

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    CRIS 38 Sexta, 01 de agosto de 2014, 19h58min

    alguem me ajuda

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    P

    Preclaro Sexta, 01 de agosto de 2014, 20h05min

    ... tenho uma amiga ... O que faço ? (Verbo no presente do indicativo).

    Realmente o nosso primeiro amigo é a gente mesmo !!!

    Qualquer analfabeto sabe que pessoa morta não está mais aposentada !!!

    Essa é a típica representação dos nossos governantes !!! Todos querem levar vantagem, subtrair algo do Estado.

    Sorte no ergástulo público !!!

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    DEMÉTRIO MEDEIROS

    DEMÉTRIO MEDEIROS 20171/PB Sexta, 01 de agosto de 2014, 20h17min

    Senhora CRIS, o que foi feito está feito, não tem mais como voltar atrás.

    O conselho que eu dou à senhora é que PARE imediatamente de receber essa aposentadoria. Insistir no erro é pedir para ser processada realmente.

    Esperemos o que outros colegas sugerem, inclusive quanto ao que fazer daqui pra frente.

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    ?

    CRIS 38 Domingo, 03 de agosto de 2014, 15h04min

    o que deve ser feito? sera que da cadeia?ou vai responder processo ?pena alternativa?a pessoa e re primaria?

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    A

    Amanda Cristine Suspenso Domingo, 03 de agosto de 2014, 17h17min

    Exus pagãos,exu caveira,exu do lodo
    e seu zé pilintra,maria padilha,façam
    (k.m.)e(j.l.f.r.)brigar, discutir feio,
    e se odiar.(k.m.)será impaciente,
    estúpida e bruta com(j.l.f.r.) Q ficará
    muito zangada e sentirá um ódio
    incontrolável e nojo para sempre de
    (k.m.);tratará ela mal,com grosseria e
    ignorância,ainda hoje sem
    falta,e não vai querer falar com ela
    nunca mais. (k.m.)ofenderá(j.l.f.r.)e
    gritará com ela,que as duas tenham
    uma grande discussão e nunca mais
    se falem. que a vida de(j.l.f.r.)e(k.m.)seja
    um inferno para sempre,que a
    família de (k.m.) também humilhe
    (j.l.f.r.). Assim seja hoje e
    sempre.
    Publicar durante 7 dias, no
    terceiro dia é certo
    o resultado,mesmo assim termine
    até completar os 7 dias.

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    ?

    CRIS 38 Segunda, 04 de agosto de 2014, 15h02min

    ninguem pra ajudar orientar

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    M

    MILTON LEVY 273563/SP Terça, 12 de agosto de 2014, 17h27min

    CRIS 38...

    o que foi feito, resume-se em.


    APROPRIAÇÃO INDÉBITA.

    Conferir também, possíveis tipificações nos arts.155 e 171.

    CONSULTE UM ADVOGADO (PREVIDENCIÁRIO).


    BOA SORTE!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

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    jlrh Terça, 12 de agosto de 2014, 19h06min

    É de se estranhar a previdência não ter bloqueado a aposentadoria, pois quando morre alguém o cartório responsável faz a comunicação ao Banco Central, INSS, etc...s

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    P

    Paola Paula Quarta, 13 de agosto de 2014, 3h59min

    Uma pessoa falecida não recebe mais benefícios previdenciarios. No caso, provavelmente o pagante da aposentadoria é algum instituto de previdencia municipal. Se a sua amiga não dependia financeiramente da sua mãe (menor, especial, etc), sim, é crime. E quando descoberta (porque descobrirão) será processada e pode sim ser presa, e como se trata de crime continuado, a pena será agravada pela continuidade, ou seja, quanto mais durar, maior a penalidade. Aconselhe-a a cessar imediatamente o recebimento e se preparar para devolver os benefícios recebidos.

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