avaliação de área rural com APP

Há 11 anos ·
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Senhores:

Qual o critério para avaliar uma área rural com APP de mata atLantica?

A avaliação é realizada considerando apenas mato como lenha ou o fato da conservação e o impacto do meio ambiente deve ser também considerado?

Obrigado.

5 Respostas
Igor Reginaldo
Há 11 anos ·
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Olá Francisco, primeiramente tem que se avaliar em que estado está esta APP, pois a conservação e o nível do impacto ambiental são sim considerados pois esta é uma Área de Preservação Permanente. Aconselho procurar profissionais da área, sou diretor administrativo da IS ambiental, se precisar de mais informações entre em contato Igor Reginaldo www.isambiental.com.br

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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Sr. Igor Reginaldo:

A  área esta localizada no Estado de  São Paulo na cidade de Juquiá.

Pelo motivo da APP foi promovida uma ação de Desapropriação Indireta e salvo engano dentre os tramites processuais haverá uma pericia por parte do Juizo e essa é a dúvida quanto ao critério em uso por esses profissionais, tendo em vista estar o Estado  como requerido  e politicamente conduzirem os peritos  a avaliarem as áreas sem considerar os beneficios ambientais.

Recentemente obtive a informação devido a Lei que permite a venda de áreas naquele e outros municípios onde existe mata atlântica para resgistro de reserva legal, mesmo em bacias Hidrográficas diversas.

Essa nova situação valoriza ou não tais áreas?

Obrigado.

Igor Reginaldo
Há 11 anos ·
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Em qual fase está este processo? é de muita importância a analise do processo supracitado, com a desapropriação indireta você terá algumas restrições de direito, e se o processo não for conduzido corretamente você pode sair prejudicado. Me mande um e-mail com mais detalhes sobre o caso que assim poderei lhe ajudar [email protected]

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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Igor Reginaldo:

Lhe Enviei um e- mail.

Obrigado.

Francisco Temperini
Há 11 anos ·
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Igor Reginaldo:

Em consulta realizada no site do Tribunal de Justiça o processo esta sob análise em Segunda Instância ( agravo). Só a titulo de comentàrio, quando da propositura da ação no ano 2.000 logo na inicial, foi indeferida alegando o juízo prescrição de 05 anos desde a promulgação da lei da APP; no Tribunbal entenderam os Magistrados ser de 20 anos e remeteu os autos para origem, tudo isso demorou mais de 05 anos; este derradeiro envio a instância superior ( por divergencia com o procurador do estado) superou mais 05 anos e os autos ainda não entraram na fase da pericia.

Em manifestações anteriores voce indentificou-se como profissional de área ambiental e solicito se possivel esclarecer algumas dúvidas, ou seja:

" Grande número de proprietarios de áreas rurais no município Juquiá, possuem registro de transcrição em outras comarca ( Piedade, Santos, e Iguape),e outros proprietários com registro de matricula na comarca de Juquiá estão certificando suas áreas no INCRA com geo referenciamento e registrando no R.I. local, ocorrendo superposição de áreas ( as geo referenciada, e outras não), porém, de fato, algumas geo referenciadas não têm a posse sobre esses imóveis, como é que essa falha pode ser corrigida, e se o INCRA têm conhecimento das situações ? Obrigado. "

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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