MESMO COM DIREITO DE VISITA, ELA FOI MORA EM OUTRA CIDADE
Bom dia,
Eu sou só mas um pai injustiçado pela a mãe da minha filha. O meu caso e mas ou menos assim.. A minha ex mulher em julho deste me ligou dizendo que iria mora em uma outra cidade e que levaria minha filha de oito anos,e seu atual companheiro que por sinal ela conheceu a apenas um ano, então no momento eu disse que não era para ela fazer isso porque onde ficaria os meus direito de conviver com minha filha e falou que se informou com um advogado e ele disse que como ela tinha a guarda ela poderia viaja para qualquer canto deste pais. e o meu direito de visita não seria alterado bastava ela deixa o endereço e o telefone para eu fala com minha filha pergunto:
Ela pode tomar essa decisão sozinha sobre o futuro da minha filha?
tem alguma punição a esse descomprimento de acordo judicial já homologado pelo juiz?
Se eu constituir um advogado posso pedir a busca e apreenção da menor?
a possibilidade de o juiz conceder a guarda provisória a mim?
No caso de todos os familiares tantos paterno quanto materno residirem na cidade em que eu moro isso pode me ajudar. já que para a cidade onde ela foi mora com a criança..e só ela a criança e o atual companheiro
que tipo de ação e melhor nesse caso.
Se ela não foi transferida compulsoriamente pelo empregador, se não ocorre nenhuma necessidade premente de manter a salvo sua vida (perseguição), dificilmente ela conseguiria na justiça provar a mudança justificada.
Assim, a mudança para outra cidade configura alienação parental. Se vc tem prova do que ela pretende fazer, impeça, entre com ação na justiça amanhã mesmo!! Se ela já mudou, ainda assim, recorra a justiça. Vc tem chances de reverter a guarda.
Vou a Luta
Coloque-se no lugar da mãe.
Se tivesse a guarda e precisasse mudar de cidade, o que faria?
Portanto, não perca tempo com Alienação Parental, busque o entendimento com a mãe para o bem de sua filha.
Com a mudança, a convivência com sua filha pode aumentar/melhorar, ela poderá passar as férias e feriados prolongados com você.
Endosso as palavras do Carlos, as mães acham que os filhos são propriedade delas. Essa dinahz é uma delas (E ainda tem a cara de pau de dizer que é pelo melhor interesse do menor!). faça mais que isso, se puder pagar advogado, peça a guarda de sua filha. É difícil, mas só entupindo o judiciário de processos eles irão mudar e cumprir a lei...
Dinah, bom dia
Respondendo sua pergunta,
Eu procuraria a justiça e transferiria sem problema a guarda para o outro genitor.. pós que esta precisando se mudar e eu e não a criança.. não levaria jamais a minha filha a uma terra desconhecida para onde não a um único parente.. e quem me conhecer saber que eu sou justo o suficiente para fazer isso .. assim como sou capais de move mundo e fundo para trazer minha filha para junto da familia tanto paterna quanto materna..mas mesmo assim obrigado pela dica
Vou a Luta, Entre com ação por crime de alienação parental, pois ela SÓ PODE MUDAR COM SUA AUTORIZAÇÃO ou a de um JUIZ, e o motivo de mudar de estado teria que ser como citado pelo blueskay, por exemplo.
Se tiveres mais fatos a serem expostos comprovadamente, que ela dificulta o convívio de mais forma, a questão financeira dela, enfim, tudo que possa montar um bom convencimento de que a mudança afetaria o principio do melhor interesse da criança, melhor!
Faça isso o quanto antes!
Vou a luta
Economize seu dinheiro para ajudar na criação de sua filha.
Criança se adapta muito rápido. Ela sofrerá de qualquer jeito, ou por falta da mãe, do pai ou dos demais. Ninguém veio a este mundo a passeio, rsrsrsrs
Se tem capacidade para mover o mundo, mova-se para a felicidade de sua filha, que chama-se Entendimento dos Pais.
Fui
Boa tarde!!!
Gostaria de tirar uma dúvida, aproveitando a situação do "Vou a luta": ele diz que tanto a família paterna quanto a materna moram na mesma cidade, inclusive ele. A sua ex esposa saiu dessa cidade, levando a filha. Mas e se fosse o contrário: moram, apenas, na cidade - a criança, o pai e a mãe ( que agora são divorciados ); e a mãe decide voltar para sua cidade natal que também é a do pai, em busca de uma vida melhor, conseguir emprego e ficar próxima das duas família. Aí, eu pergunto: o que fazer?
Concordo que a criança tenha que manter contato com os pais ( mãe e pai ); mas se a mãe quer mudar de cidade em busca de uma vida melhor, principalmente, para filha; ela está errada em se mudar; sendo que nessa cidade estão as famílias (materna e paterna)?? E se o pai for transferido para outra cidade, devido ao trabalho, sua ex-esposa também deverá se mudar para essa cidade??
Então, o que fazer??
Luiza, o direito termina onde começa o de outro. O direito da mãe é um, o do pai outro e o da criança outro, são 3 indivíduos com direitos distintos.
O direito da mãe é: 1, 2, 3, etc. O direito do pai é: 1, 2, 3, etc. O da criança é: 1, 2, viver com ambos os pais, 3, etc.
Logo, como o direito da criança é viver com AMBOS os pais, qualquer dos genitores, sem motivo compulsório, como a TRANSFERÊNCIA de cidade de seu ATUAL EMPREGO, por exemplo, que vier a tomar atitude que vá dificultar/impedir este direito da CRIANÇA de conviver com ambos os pais, estará infringindo a lei, e COM TODA CERTEZA terá que sofrer as punições judiciais cabíveis.
Caso o genitor que NÃO DETÉM A GUARDA seja transferido, nada acontece, uma vez que ESTE não levou a criança para longe, sendo assim, não configura alienação parental.
Se os pais moram em cidades diferentes, e o genitor detentor da guarda se muda para a mesma cidade que vive o outro genitor, é uma atitude muito boa, uma vez que isso favorecerá e facilitará para a criança ter o convívio com ambos os pais.
Mudança de cidade não tira o direito de convivência de ninguém.
Estamos em 2014, as passagens de avião estão acessíveis, existe Internet, telefone a vontade, Skype, etc.
E em vez de dificultar a convivência pode facilitar muito, porque a distância dificulta as intrigas. A criança poderá viver com cada um dos pais, sem o outro por perto.
Acho que me expressei mal, Sr. Eduardo Pizzetti. Eu quis dizer que tanto a família materna quanto a paterna vivem em uma determinada cidade (cidade A); e o ex casal mais a criança em outra cidade (cidade B).
Pelo que entendi, a mãe não pode sair/mudar da cidade B para a cidade A em busca de uma vida melhor (digo financeiramente, até para conseguir um emprego novo ou um melhor) já que afastará a criança do pai; pois será considerada alienação parental.
Mesmo que na cidade A (cidade natal dos pais da criança) morem todos os parentes da criança; a mãe não pode ir com ela para essa cidade (mas o pai continuará morando na cidade B - pois é seu local de trabalho), pois será considerada alienação parental??
É isso mesmo que eu entendi??
Sr. Eduardo, na resposta que o senhor deu ao "Vou a Luta", dizendo que ele deveria entrar com uma ação de alienação parental e pedindo a guarda da mesma; também o pai não estaria fazendo alienação parental, afastando a criança da mãe??
No caso desse pai, ele quer levar a criança de volta para a cidade em que mora e trabalha; e ainda moram todos os familiares da criança. E a mãe não tem direito a nada??
Então, é o mesmo caso que citei; só que na situação citada por mim; a mãe vai em busca de uma vida melhor (tanto pra ela quanto para a filha) na cidade em que moram todos os familiares da criança!!
No "meu caso", a criança não terá contato constante com o pai; e no caso do "Vou a Luta", a criança não terá esse mesmo contato com a mãe.
Por que que no caso citado por mim, seria alienação parental; e no caso do "Vou a Luta", não??
Por favor, me explica essa diferença na sua visão!!
VOU A LUTA,
Como diz seu pseudônimo: VÁ À LUTA!!! sua filha tem o direito de conviver com ambos os pais e seus familiares, se um dos genitores está impedindo/dificultando/impossibilitando isso é Alienação Parental.
Ela jamais poderia mudar-se com sua filha sem sua autorização ou de um Juiz, que, normalmente é super criterioso para autorizar essas mudanças, visando sempre o benefício da criança.
Não importa o preço das passagens aéreas ou outros meios de comunicação; você tendo regulamentado as visitas, tem de pegar sua filha na casa da mãe, em sua cidade. Se ela quer mudar-se não há impedimento, mas, realmente, ela não é DONA da criança, que não é um "pacote" que ela leva para onde quer.
Boa sorte.
Dificultar/Impossibilitar/impedir a convivência só é Alienação Parental, quando feito de propósito. Caso contrário são simples fatos da vida.
Quem preferir viver no judiciário disputando o dia dia, que pague o preço. Gastará tempo e dinheiro com processos, em vez de gastar com viagens e passeios com a família que construiu, rsrsrs
dinahz, me diz como FISICAMENTE a distância pode não dificultar a convivência????? Me desculpe, mas pelos seus relatos, ou você deve ser extremamente amargurada com algum homem, a ponto de assumir este posicionamento "anti-pai", ou você não vive no mesmo mundo em que abraços, sorrisos, e momentos felizes JUNTOS valem mais que ligações, webcam e conversas pela internet. Fala sério né!!!!!!!
Exato Luiza, independente de quem mora na outra cidade, se é a família, o bispo, o papa, enfim, mudar sem a autorização do pai, ou do juiz, é considerado alienação parental. O que vale para a justiça é onde vocês (pai, mãe e filho(a)) moram atualmente, e não de onde são suas origens, pois a CRIANÇA nada tem a ver com isso.
Você perguntou: "Sr. Eduardo, na resposta que o senhor deu ao "Vou a Luta", dizendo que ele deveria entrar com uma ação de alienação parental e pedindo a guarda da mesma; também o pai não estaria fazendo alienação parental, afastando a criança da mãe??"
Neste caso não, afinal, não foi ele que mudou-se com a criança sem autorização. A criança estará sendo "DEVOLVIDA" para sua cidade residência, e entregue ao pai, pela justiça, devido ao fato da mãe ter praticado o crime. O mesmo ocorreria se o PAI tivesse a guarda e se mudasse com a criança sem a mãe ou um juiz ter autorizado.
A lei é clara, para se mudar, o guardião precisa da autorização do pai ou do Juiz (que analisará se o motivo da mudança é justificável) e principalmente a distância, pois é preciso preservar a CONVÍVIO FÍSICO da criança com o outro genitor.
A criança não veio ao mundo por vontade própria, e, por isso, o direito de conviver com ambos os genitores é maior do que o direito de vocês (pais). Ou seja, os pais terão que arcar com as consequências de seus atos (gravidez), colocando acima de seus direitos próprios, os dos filhos.
Uma dica muito boa: Mães em geral, pensem da seguinte forma, suas crianças estão com vossos ex-maridos, e agora, ele vai se mudar para MUITO LONGE de vocês, onde vocês só verão suas crianças sabe-se lá quando. Mas caaaalmemmm, vocês poderão falar com seus pequenos todos os dias por telefone, por internet, e ahhh, terão as fééérias para ficar com eles, olha só que maravilha!!!!
Como se sentiriam?
Concordo com o senhor, seria péssimo!!! É uma situação que não dá para imaginar. O convívio físico é fundamental - o abraço, o beijo, o carinho de passar a mão no rosto da criança enquanto ela dorme; isso não tem preço!!
Outra questão: e se o pai não autorizar??
Aí, a justiça é acionada; certo??
Então, no caso citado por mim, jamais o juiz daria permissão para a mãe se mudar com a criança; concorda?? Já que, segundo o senhor disse, o que vale para a justiça é o local da residência da criança.
Sr. Eduardo, só para esclarecer: essa foi uma situação criada por mim, utilizando como base o caso do "Vou a Luta". Não é o meu caso!!
Acho que "Vou a Luta" tem que "brigar" pelos direitos dele sim!!
Agradeço as suas explicações!!!
Todos temos o direito de expressar nossas opiniões!!
Não é que seria impossível, mas seria uma situação da qual não pesaria tanto para o juiz autorizar, entende?
A melhor opção é sempre tentar de forma amigável, solicitar ao pai esta autorização, negociar de forma (ganha x ganha) onde todos, e principalmente a criança saiam ganhando. Mas o melhor, sem dúvida, é ambos estarem perto para qualquer momento, como por exemplo: deu algo de errado na escola, se machucou e foi para o hospital, tem apresentação na escola, etc.. para a criança, ver ambos juntos nestes momentos, com toda certeza fará com ela esteja bem e se sinta mais segura em relação à família e ao mundo. E é justamente por isso, zelando este bem estar, que como pais, é preciso colocá-los acima de tudo, mesmo que isso seja privar de sonhos pessoais, afinal, uma vez que se coloca um filho no mundo, devemos zelar pelo seu bem estar, e fazer dos sonhos deles, os nossos.
Moralmente, esta é a situação mais correta, mas claro, se algum dos pais não pensa desta forma, e no caso, seja a guardiã, ela tem o direito de buscar esta autorização para se mudar através da justiça, mas se será concedida, dai são ooooutros quinhentos.