Direito de bens

Há 12 anos ·
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Oi minha madrasta foi embora de casa, meu pais tem imoveis (adquiridos quando casado com ela sendo que foi dinheiro de herança do meu avô) agora ela quer os a divisao dos imoveis, ela tem 4 filhos com ele, e tem eu e minha irma do primeiro casamento, nos temos algum direito sobre esses imoveis ou ele tem que dividir tudo mesmo, sendo que ela mora em um dos imoveis e não mencionou que não esta na partilha(ele tb tem direito neste imovei né, foi ele que fez mas ela disse que é dela), nos do outro casamento temos direito sobre essa partilha pq no processo não esta mencionado que ele tem outros filhos fora do casamento(so amigado).

2 Respostas
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DEMÉTRIO MEDEIROS
Há 12 anos ·
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Se o seu pai ainda é vivo (parece que sim, pelo que eu consegui entender da sua mensagem), não haverá nenhuma "partilha" de bens nesse caso, já que partilha é de herança e não existe herança de pessoa viva. Os filhos dele (você, sua irmã e os outros 4 filhos da nova união) não têm direito a nada por enquanto, no tocante ao patrimônio do seu pai.

O que irá ocorrer, isto sim, é que sua madrasta irá pleitear na justiça os bens a que ELA (e apenas ela) possa ter direito em virtude da separação.

É possível que ela consiga levar metade de alguns bens (móveis e/ou imóveis, conforme o caso), a depender de quando esses bens foram adquiridos, se antes ou na constância da união estável. Só com informações mais detalhadas seria possível apontar com certeza os bens (ou parte dos bens) a que ela tem efetivamente direito, relativamente ao patrimônio do seu pai.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Obrigado pela resposta.

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Há 9 anos
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