Testamento

Há 11 anos ·
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Sou casada faz 30 anos, tenho 2 filhos, sendo 1 menor de idade, comprei um imovel com um dinheiro que recebi de herança de minha mae, colocou na escritura que foi dinheiro herdado, acho que incomumicabilidade, gostaria de fazer um testamento, como eu ja dei uma casa para minha filha maior, gostaria de que esta casa meu filho menor ficasse com a maior parte, exemplo: a casa vale 900 mil, posso deixar 50 porcento para meu filho menor e os outros 50 porcento para ser dividido para meu marido e minha filha?

5 Respostas
Autor da pergunta
Advertido
Há 11 anos ·
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Outra duvida, caso meu filho menor venha a se casar no futuro este valor que ele herdara a nova mulher terá direito?

dinahz
Há 11 anos ·
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Uma pessoa pode doar por escritura pública, para quem quiser, até 50% de seu patrimônio. Porém, doação para descendente, pode ser considerado antecipação de herança. Assim sendo, se deseja doar parte do imóvel para seu filho menor, é importante a assinatura/anuência de sua filha maior e do seu marido. (para evitar a anulação da doação, após a morte do doador)

Quanto ao imóvel comprado com o dinheiro de herança, se seu marido concorda e tem conhecimento da incomunicabilidade, certamente não será dividido com ele, em caso de separação por divórcio. Como deve ser casada no regime da Comunhão Parcial e falecer primeiro, seu marido herdará o imóvel(bem particular) em concorrência com seus filhos.

Esclareça suas dúvidas pessoalmente em qualquer Cartório de Notas/Tabelião.

Autor da pergunta
Advertido
Há 11 anos ·
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mas o imovel tendo incomunicabilidade, eu querendo fazer testamento deixando para marido e 2 filhos, eles concordando com a parte maior do filho menor, pode ser feito?

Autor da pergunta
Advertido
Há 11 anos ·
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Sou casada em comunhão parcial de bens, a única coisa que quero e que meu filho menor receba uma parte maior, como posso fazer?

Preclaro
Há 11 anos ·
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Kely,

Vc pode fazer o testamento nessas proporções, sem problemas. Entretanto, é mais simples, mais rápido e bem mais barato vc fazer a doação desse bem por escritura pública nas mesmas proporções, inclusive com cláusula de usufruto, incomunicabilidade (para não se comunicar com bens da futura mulher/marido dos seus filhos), impenhorabilidade, etc

É isso.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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