VALORES DEPOSITADOS EM POUPANÇA
Pessoal, valores depositados em poupança é bem comum ou particular?
Pessoal, valores depositados em poupança é bem comum ou particular?
Caro Marcos F. Silva.
Essa dúvida se esclarece pelo regime de bens do casal.
Na comunhão parcial, os bens adquiridos onerosamente na constância da união são considerados COMUNS.
Na separação de bens, os valores serão considerados PARTICULARES, e não entram no inventário.
Att.
Exatamente. Sendo a união regida pelo regime da comunhão parcial, os bens adquiridos onerosamente pelo casal, na constância da união, devem ser partilhados igualmente, não se exigindo, para tanto, prova acerca da colaboração mútua prestada pelos conviventes, pois se presume o esforço comum.
Assim, os valores depositados em conta poupança devem ser partilhados, igualitariamente, não importando a contribuição individual de cada uma das partes.
Um abraço.