VALORES DEPOSITADOS EM POUPANÇA
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MOISÉS SILVA - [email protected]
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Exatamente. Sendo a união regida pelo regime da comunhão parcial, os bens adquiridos onerosamente pelo casal, na constância da união, devem ser partilhados igualmente, não se exigindo, para tanto, prova acerca da colaboração mútua prestada pelos conviventes, pois se presume o esforço comum.
Assim, os valores depositados em conta poupança devem ser partilhados, igualitariamente, não importando a contribuição individual de cada uma das partes.
Um abraço.
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