Respostas

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    MOISÉS SILVA - [email protected] 39.700/DF Quarta, 06 de agosto de 2014, 12h20min

    Caro Marcos F. Silva.

    Essa dúvida se esclarece pelo regime de bens do casal.

    Na comunhão parcial, os bens adquiridos onerosamente na constância da união são considerados COMUNS.

    Na separação de bens, os valores serão considerados PARTICULARES, e não entram no inventário.

    Att.

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    MARCOS F. SILVA Quarta, 06 de agosto de 2014, 15h03min

    Então você esta dizendo que valores depositados em poupança é bem comum?

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    MOISÉS SILVA - [email protected] 39.700/DF Quinta, 07 de agosto de 2014, 10h07min

    Exatamente. Sendo a união regida pelo regime da comunhão parcial, os bens adquiridos onerosamente pelo casal, na constância da união, devem ser partilhados igualmente, não se exigindo, para tanto, prova acerca da colaboração mútua prestada pelos conviventes, pois se presume o esforço comum.

    Assim, os valores depositados em conta poupança devem ser partilhados, igualitariamente, não importando a contribuição individual de cada uma das partes.

    Um abraço.

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