Prazo para Apresentação Notificação
Recebi uma notificação de multa, por infração cometida em 22/06/14. Na própria carta menciona duas datas; 1ª=> Data expedição: 16/07/2014 e 2ª => Data de postagem: 23/07/14. Eu acabei recebendo esta notificação em minha casa, somente em 01/08/14. Considerando a DATA DA POSTAGEM o prazo de apresentação ultrapassou os 30 dias (total de 31 dias). tenho base legal para recorrer desta multa?
Carlão
Na minha opinião vc tem toda a razão... Embora o artigo 3º da Resolução 404/12 do Contran determine "...a autoridade de trânsito expedirá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do cometimento da infração, a Notificação da Autuação dirigida ao proprietário do veículo...", é entendimento do CETRAN/SP de que não há a obrigatoriedade da notificação chegar em suas mãos dentro do prazo de 30 dias a contar da infração, sendo obrigação do órgão de trânsito expedir a notificação dentro deste prazo, mas enquanto não é feita a postagem junto aos Correios, não se considera finalizada a expedição da notificação.... No seu caso creio que vc terá grandes chances de cancelar esta infração através de recurso.... Base legal - art 281 II do CTB...
Isac Iacovone Bauru/SP
Carlão,
Como bem orientou o Iacovone, você deve recorrer com o argumento do atraso no envio da Notificação da Autuação.
Atenciosamente,
Pádua