No processo comum ordinário, o réu fez a contestação, porém não juntou provas após o despacho da juíza de que o silêncio importaria em concordância com o julgamento antecipado da lide. Pois bem, neste caso, o réu pode na apelação juntar as provas que não fez no momento da contestação?

Respostas

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    E

    eldo luis andrade Terça, 05 de agosto de 2014, 19h01min

    Em princípio não. Salvo se comprovar justo motivo que impossibilitou que ele juntasse a prova.

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    ?

    Moraes Mourão Quarta, 06 de agosto de 2014, 18h41min

    No caso, o réu é o Estado do Rio de Janeiro. O despacho para que as partes produzissem provas foi publicado no DOERJ. O Procurador do Estado teria que ser notificado pessoalmente desse despacho ou é somente a intimação que deve ser pessoal?

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    eldo luis andrade Quinta, 07 de agosto de 2014, 9h29min

    Tal despacho não implica obrigatoriamente em intimação?

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