Prova nova na apelação

Há 11 anos ·
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No processo comum ordinário, o réu fez a contestação, porém não juntou provas após o despacho da juíza de que o silêncio importaria em concordância com o julgamento antecipado da lide. Pois bem, neste caso, o réu pode na apelação juntar as provas que não fez no momento da contestação?

3 Respostas
eldo luis andrade
Há 11 anos ·
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Em princípio não. Salvo se comprovar justo motivo que impossibilitou que ele juntasse a prova.

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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No caso, o réu é o Estado do Rio de Janeiro. O despacho para que as partes produzissem provas foi publicado no DOERJ. O Procurador do Estado teria que ser notificado pessoalmente desse despacho ou é somente a intimação que deve ser pessoal?

eldo luis andrade
Há 11 anos ·
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Tal despacho não implica obrigatoriamente em intimação?

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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