O que fazer? Juiz cancelou mandado de despejo coercitivo depois de cumprido.

Há 19 anos ·
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Ocorre que depois de entrar com ação de despejo, o inquilino conseguiu em liminar, manter-se na posse do imóvel retendo-o por benfeitorias, que segundo o que era previsto em contrato não poderia ocorrer pois estava pactuado que não se daria direito a retenção nem indenização mesmo que fossem necessárias.Na verdade estas benfeitorias feitas não eram necessárias e estando o inquilino em total inadimplência com vários fornecedores inclusive a companhia de energia para quem devem mais de vinte mil reais, conseguiram liminar para que fosse religada a luz. Entraram com mandado de segurança para manter a liminar, não efetuaram o preparo do recurso,o juiz incluve mencionou que por inesperiência de bacharel em direito não foi recolhido o preparo, e que deveria ser recolhido sob pena de não ser apreciado, ganhou-se tempo, então ele não recolheu as custas, aí pediu audiência de conciliação, tudo parou até a audiência, no qual peticionamos não ter interesse na mesma pois o inquino já esta a três anos no imóvel sem pagar e que fosse prolatada a senteça, o juiz mandou esperar resposta de agravo proposto por inquilino, a coisa atrasou mais, veio o despacho, junte o agravante a cópia do agravo na integra, sob pena de não ser apreciado, ganha-se tempo, até o réu fazer a juntada. Impetraram outro mandado de Segurança, o juiz despacha aguarde resposta do mandado, essa resposta demorou um ano para chegar, finalmente após reiterados pedidos ao desembargador chegou a resposta ao MANDADO de SEGURANÇA QUE FOI INDEFERIDO LIMINARMENTE, assim expediu-se o mandado de despejo forçado, e foi requisitada força policial. Dispensada no dia pois foi pacifica a reintegração do imóvel, foram trocadas fechaduras do ponto comercial que é uma pizzaria, e deu-se o prazo até domingo para retirada de alguns móveis. Acontece que na segunda-feira o advº da parte despachou diretamente com o juiz para que fosse revertida a ordem de despejo, o juiz surpreendentemente e de forma inusitada segunda a opinião do próprio oficial de justiça que trouxe na terça mandado de intimaçao judicial para que fosse cancelada a ordem de despejo até que se apure o que realmente ocorreu, se o mandado que foi indeferido liminarmente pelo tribunal está correto? Fica aqui a minha pergunta e se estiver correto que fazer com esse juiz que reverte uma ordem já cumprida? Será que ele não percebe que o advº tumultuou o processo, com vários recursos para ganhar tempo, não recolhendo custas, não juntando documentos na integra. Ficou um vai e vem do tribunal, greves, feriados, conclusões, e etc...etc...Sem contar que na quarta fui tentar despachar com o juiz para esclarecer que está correto o mandado, e começou a correiçao estando o juiz em cartório com os cancelos fechados e não pude adentrar, mas que sorte tem esse advº que além de tumultuar, induzir o juiz a erro, coincidiou de se iniciar a correiçao, logo após expedido outro mandado para reversão da ordem de despejo. Todo essa artimanha graça ao advº que trabalha em troca de favores ou menhor de pizzas. Grata por alguma opinião caros colegas, pois já se passaram três anos. e o cliente disse que vai contratar outros advogados.

2 Respostas
Eita
Advertido
Há 19 anos ·
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E a nossa pizza? cadê?

Elizabeth
Advertido
Há 19 anos ·
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É para isto que existe hoje o Conselho de Magistratura, faça uma parte, procure a Ordem, normalmente existe comissões com a finalidade de procurar a solução nos Tribunais, sem prejudicar o advogado. São Paulo é como o Rio, muito grande fica difícil se averiguar se existe alguma questão de impedimento ou suspeição do juiz.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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