Quando posso voltar ao Brasil de pois de visto turista vencido
Querido Honorio,
Sou Espanhola. Entrei no Brasil no dia 19/04/2014. Calculei que o meu visto vai vencer no dia 16/09/2014, mas o meu voo de volta é mais tarde dessa data e vou ficar alguns dias ilegal. Quando calcula o senhor que eu vou poder voltar no Brasil? A gente conta o ano a partir do dia de entrada, ou conta a partir da saída? Eu achei que se conta a partir da entrada, eu posso voltar ao Brasil a parti de de janeiro 2015 com novo visto de turista, embora fique alguns dias ilegal, é assim?
Outra dúvida que eu tenho é se sendo espanhola, eu posso sair pra Argentina e voltar com um novo visto de turista por mais 90 dias no mesmo semestre, ou bem tenho que ficar 3 meses fora do Brasil pra eu poder entrar de novo com visto de turista por 90 dias durante o segundo semestre do ano.
Muito Obrigada
Boa noite Laila,
O cidadão espanhol por força de tratamento de reciprocidade, pode permanecer no Brasil, a cada semestre um total de até 90 dias, conforme abaixo devidamente explicado: Primeiro semestre: 19/04/2014.- 11 dias (exclui-se na contagem o dia da chegada) Maio -........... 31 dias junho - ...........30 dias total: .............72 dias - 90 = 18 dias = 18/06/2014 Portanto, o primeiro semestre terminaria em 18/07/2014.
Teria que ficar 90 dias fora: 19/07/2014 - 13 dias agosto ........... 31 dias setembro........30 dias total............... 74 dias - 90 = 16 dias Segundo Semestre: Portanto, poderia retornar para mais 90 dias a partir de 17/10/2014.
Qualquer coisa diferente deste demonstrativo, é passível de multa e ser notificado, mas nada que a impediria a retornar ao Brasil, logo que cumprisse a quarentena. E a partir de 19/04/2015, já estaria em um novo período aquisitivo. Atenciosamente,
Honorio - [email protected]
Obrigada Honorio
Agora eu vi que escrevi que tinha entrado no dia 19/04 e foi no dia 19/06, mas tudo bem. A sua resposta resolveu a minha dúvida. Só nao entendi quanto tempo é a quarentena. No caso de eu ter entrado no dia 19/06/2014 e ficar mais de 90 dias sem sair, depois, ao sair e pagar a multa, quando que poderia entrar de novo? Obrigada
Outra dúvida: é possível tirar o visto de estudante com um curso do Ministerio Publico, ou de um instituto privado que não seja uma universidade?
Obrigada
Laila
Bom dia Laila,
No caso de Espanhol, a quarentena é a cada 180 dias pode permanecer 90 dias, assim sucessivamente. Em relação ao visto de estudante, poderá retornar a qualquer tempo, pois os vistos de estudante e de turista, não são cumulativos. Att.
Honorio - [email protected]
Bom dia Honorio,
Preciso uma resposta clara e concreta em relação as datas. Me desculpa, mas parece que não acabei de compreender bem: se eu entrei no dia 19/06/2014, eu vou poder entrar de novo ao país 180 dias depois no dia 16/12/2014? Mas, se eu fico mais de 90 dias desde a minha entrada e saio do pais pagando a multa, posso voltar a entrar como turista no dia 16/12/2014? Ou devo contar a quarentena de 180 dias a partir do dia que saio do pais?
Obrigada
Laila
Bom dia Laila,
Deve sempre lembrar que o seu período aquisitivo atual é do dia 19/06/2014 até 18/06/2015, neste período a cada semestre deve permanecer 90 dias. O primeiro semestre: De 19/06/2014 a 16/12/2014 - 90 dias O segundo semestre:De 17/12/2014 a 18/06/2015 - 90 dias
No período do primeiro semestre, portanto poderá ficar 90 dias, com várias entradas, desde que o número de dias fique no máximo em 90 dias. Por exemplo, se na sua última entrada do primeiro semestre, termine no dia 15/12/2014, mas que não ultrapasse os 90 dias, você já poderia retornar para mais 90 dias do segundo semestre já a partir do dia 17/12/2014, com direito a mais 90 dias até o dia 18/06/2015. Sendo que a partir de 19/06/2015, já seria o novo período aquisitivo. Mas caso fique mais de 90 dias no primeiro semestre, estes dias a mais, mesmo pagando a multa, será descontado aos dias relativo aos segundo semestre, e neste caso, tem que ficar pelos menos 90 dias fora do Brasil. Att.
Honorio - [email protected]
Boa noite honorio.
Obrigada pela sua clareza nas respostas. Entao compreendo que as minhas unicas opcçoes pra prolongar o meu visto mais ums meses seriam:
- prorrogação do visto na policia federal
- sair e entrar no pais pela fronteira do uruguai
- pedir um visto de estudante
Você sabe com certeza se a prorrogação de visto de tursimo está sendo denegada aos espanhois? Eu encontrei uma informação do mesmo consulado espanhol falando que só estam podendo ficar 90 dias cada semestre.
Acha que se eu sair e voltar pelo uruguai ou argentina eles podem dar as vezes a mais 90 dias, ou estão controlando essas entradas e saidas informaticamente?
Qual acha seria a melhor opção neste momento?
Obrigada
Espero seja a minha ultima pergunta
Te agradeço
Laila
Boa noite Laila, Para os espanhóis, a regra é de 90 dias por semestre, não existe mudança na regra por culpa do governo espanhol que não quer renovar o visto de turista dos brasileiros, e o Brasil é obrigado a usar o principio da reciprocidade. Alguns países europeus já revogaram ou voltaram atrás desta atitude: Portugal, Polonia, Inglaterra, etc. No seu caso o que deslumbro para vc seria o visto de estudante, pois não é cumulativo com o visto de turista, e pode ser requerido nos consulados brasileiros do MERCOSUL. Att.
Honorio
Boa tarde. Eu sou mexicana e tenho meu visto por 90dias e vence o 30jul15 mais meu bilhete de saída é para 15ago15. Eu vou pagar a multa, mais eu gostaria voltar a Brasil em novembro y ficar 3 meses mais. Isto é possível? Si pago a multa antes de sair eu tenho que pagar outra multa a entrada? Esta multa dana meu historial? Eu estou procurando o visto de união estável e não gostaria ter problemas futuros. Muito obrigada
Boa tarde Lucero, O procedimento correto seria requerer a prorrogação do seu visto antes de vencer por mais 90 dias, mesmo não tendo intenção de utilizar, pois caso não prorrogue o visto estará sujeito ao pagamento de multa no valor diário de R$ 8,28. No meu entendimento, poderia retornar no final de ano, mas seria descontados estes dias que ficou a mais além do prazo, no caso. E não poderia prorrogar até que entre em outro período aquisitivo. A multa só se paga uma vez, na saída do Brasil ou no retorno , ok? Em relação a união estável , deve ter muito cuidado, pois é exigido alguns documentos que comprovem que a união existe há mais de 01 ano, além da formalização da união estável, além de outros documentos que deverá trazer do seu país devidamente legalizados no consulado brasileiro e traduzidos por tradutor juramentado aqui no Brasil. Att. Honorio - [email protected]
Boa tarde! Eu sou italiano e estou na mesma situação. Mas queria saber uma cosa mas. Eu entrei no pais o 6/1/16 então os 90 dias vão a vencer o 4/4/16 e os 180 do primo semestre o 5/7/16. Minha dúvida e: Se eu sair do pais o 24/4/16 então 20 dias depois posso entrar o 6/7/16 (então 180 depois da primeira entrada) o tenho que estar 90 dias fora do pais então posso entrar do volta só o 26/7/16.
Pergunta mas importante agora! Se eu sair ilegal do pais o 24/4/16 y vou a argentina. Depois compro um vôo desde o Brasil a Itália (meno caro!!) para o 15/6/16 ....posso entrar o Brasil via terra para uns dias mostrando minha reserva? Me dejan entrar o vou a perder o meu vôo porque tenho que esperar 90 dias da minha saída? Eu sei de otros países a onde se pode transitar para um Max de 10 dias se tem reserva di vôo.
Com certeza eu sei que tenho que pagar multas se sair ilegal.
sou de portugal eu tivo no brasil 90 dias regressei dia 10 de setembro , eu gostava de saber se posso voltar ao brasil ja este ano em novembro? ou tenho esperar algum tempo para regressar ao brasil? são estas as minhas dúvidas? ou tenho esperar algum tempo para voltar ao brasil? fico a espera de uma resposta sobre estas minhas dúvidas
Bom dia Vitor, Todo o estrangeiro tem direito a ficar no Brasil um total de até 180 dias num período de um ano. Sendo no máximo 90 dias e antes de vencer solicitar a prorrogação por mais 90 dias, caso deseje renovar a estadia sem sair do Brasil, o ter múltiplas entradas e saídas, desde que a soma dos dias não ultrapassem os 180 dias a contar da data da primeira entrada retroagindo a 01 ano. Caso não tenha outras entradas além dos 90 dias relatado, poderá retornar a qualquer tempo por ter mais 90 dias, não podendo portanto, prorrogar, isso só após estar em um novo período aquisitivo de mais 180 dias.
Atenciosamente,
Honorio - [email protected]