escritura de Direito sucessorios
Comprei uma casa de um herdeiro antes do inventário e passei escritura de cessão de Direitos hereditarios. Desisti do negocio e quero vender a outra pessoa. O que posso fazer se ja tenho essa escritura? Como agir perante a Lei. se essa escritura não é registrada para transferir para outra pessoa? O comprador pode passar outra escritura direto para ele,já que não é registrada?
Olá ! Se voce adquiriu direitos de herança e estes dizem de uma casa, a alienação destes direitos e casa se darão da mesma forma que voce os adquiriu e sem registrar no RI; em voce efetuando a transferência ao teu adquirente, oriente-o para que ele procure os herdeiros do falecido e no inventário e partilha deste insira a primeira cessão (a sua) e a nova cessão (a que voce transferiu) e o que pode ser feito através do advogado comum do inventário ou, o último adquirente, constituir advogado específico para cuidar de tal casa e receber a partilha para registrar.