Acompanhar processos pela internet em comarca do interior de SP

Há 19 anos ·
Link

Gostaria que me esclarecessem como devo proceder para acompanhar pela internet um processo que corre na vara civel da comarca de Bananal, interior de S.Paulo. Existe algum link que eu possa acessar? Já procurei no site do TJSP e, nada achei. Desde já grato pela atenção.

Luis Nunes

2 Respostas
Vanderley Muniz
Advertido
Há 19 anos ·
Link

www.tj.sp.gov.br

Processos

Comarcas do interior e do litoral

nome das partes

Pronto!!! as informações são restritas e não aparecem caso seja em segredo de justiça.

Feliz Natal!!!

Vanderley Muniz
Advertido
Há 19 anos ·
Link

Por um acaso é Luis henrique Nunes?

se for tome: Processo CÍVEL Comarca/Fórum Fórum de Bananal Processo Nº 059.01.2003.001304-0 Cartório/Vara Vara Única Competência Cível Nº de Ordem/Controle 180/2003 Grupo Cível Ação Execução de Título Judicial Tipo de Distribuição Livre Distribuído em 23/04/2003 12h01 Moeda Real Valor da Causa 246,36 Qtde. Autor(s) 1 Qtde. Réu(s) 1


PARTE(S) DO PROCESSO Requerido JOAO BATISTA ANTUNES SOARES

Requerente LUIZ HENRIQUE NUNES

CN 1160

Advogado: 126834/SP MARIA DA CONCEIÇÃO DA C LIMA L DE ALBUQUERQUE


ANDAMENTO(S) DO PROCESSO 11/12/2006 Aguardando Publicação 07/12/2006 Despacho Proferido CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo para o exequente se manifestar em termo de prosseguimento.Bananal,11/12/06.Eu,________, STELIO MENDES FILHO, Escr. Diretor, digitei e subscr. Proc. nº. 180/03 Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. Bal., 07/12/06. EMERSON MARQUES CUBEIRO DOS SANTOS Juiz de Direito 04/12/2006 Conclusos para Despacho em 27/09/2006 Aguardando Publicação do desp. fls. 87 06/09/2006 Aguardando Expedição de carta Adjudicação 04/09/2006 Despacho Proferido Proc. nº. 180/03 Vistos. Expeça-se Carta de Adjudicação, conforme já determinado. Após, diga o exeqüente em termos de prosseguimento. Int. Bal., d.s. PATRÍCIA PIRES Juíza Substituta 28/08/2006 Conclusos para Despacho em 24/08/2006 Juntada de Petição Juntada da Petição < N.º 006138> em 23/08/06 11/08/2006 Aguardando Publicação 09/08/2006 Despacho Proferido Proc. nº 1304-0/2003 Vistos. 1. Esclareça o exeqüente se os bens adjudicados já se encontram em seu poder. 2. Int. Bal., //06. PATRÍCIA PIRES Juíza Substituta 28/07/2006 Aguardando Expediçãode carta de adjudicação 21/07/2006 Juntada de A.R . Juntada do Aviso de Recebimento - A .R. < N.º 004624> 22/06/2006 Aguardando Devolução de A. R. Aguardando Devolução de Aviso de Recebimento - A . R. 30/05/2006 Aguardando Prazo 17/6/2006 12/05/2006 Aguardando Intimação 12/05/2006 Despacho Proferido Proc. nº. 180/03 Vistos. Intime-se o exeqüente, pessoalmente, para no prazo de (05) dias, comparecer em cartório a fim de assinar o auto de adjudicação lavrado a fls.77. Após, intime-se o executado, através carta com “AR” dos termos da adjudicação, para fins do que disposto no art. 746 do C.P.C. Decorrido o prazo, se o caso, expeça-se carta de adjudicação. Int. Bal., d.s. JOSÉ LUIZ DE JESUS VIEIRA Juiz de Direito 11/05/2006 Conclusos para Despacho em 22/03/2006 Aguardando Publicação 22/03/2006 Despacho Proferido A adjudicação foi deferida (fls. 69) e a memória de cálculo foi apresentada (fls. 76). Posto isto, expeça-se o auto para que seja assinado após o decurso do prazo do art. 715§ 1º do C.P.C. 13/02/2006 Aguardando Prazo 23/02/2006 18/01/2006 Aguardando Expedição de certidão de honorários em favor da Dra. Mª da Conceição 18/01/2006 Despacho Proferido Proc. nº 180/03 Vistos. 1. Fls. 68, 69 e 72: arbitro os honorários advocatícios em favor da Dra. Maria da Conceição em R$228,69. Expeça-se certidão (cód. 103). 2. Indicado o Dr. Luiz Carlos Mendes Leal para prosseguir no patrocínio da causa em favor do exeqüente, abra-se-lhe vista dos autos. 2. Int. Bal., d.s. JOSÉ LUIZ DE JESUS VIEIRA Juiz de Direito 13/01/2006 Conclusos para Despacho 14/12/2005 Aguardando Publicação 02/12/2005 Aguardando Ofício 01/12/2005 Despacho Proferido Fl. – oficie-se à OAB local para verificação da observância dos termos do convênio, referente `petição de fl. 68, em especial a cláusula quarta, parágrafo sexto, e, se o caso, indicar outro Advogado. Após a informação será analisado o arbitramento dos honorários. Quanto ao requerimento de fls. 67, defiro a adjudicação, mas esta deverá ser por valor não inferior ao da avaliação, motivo pelo qual o exeqüente deverá apresentar memória de cálculo atualizada do débito e dos bens penhorados (art. 714 e seg. do C.P.C.). INT. Bananal, 01/12/2005. José Luiz de Jesus Vieira. Juiz de direito 22/11/2005 Conclusos para Despacho 29/09/2005 Aguardando Mandado 26/09/2005 Despacho Proferido Processo n. 180/03 ( 2003.001304-0) Vistos. O feito vem se arrastando desde os idos de 2003, visando ao recebimento da importância de R$ 246,36, à época. O executado teve bens constritados e levados à hasta pública, a qual, restou infrutífera. O exeqüente intimado a se manifestar, quedou-se inerte, Intime-se o exeqüente, pessoalmente, para dar andamento ao feito, no prazo de (48) horas, sob pena de extinção. Expeça-se o necessário. BANANAL, 26/09/2005. JOSÉ LUIZ DE JESUS VIEIRA JUIZ DE DIREITO 22/09/2005 Conclusos para Despacho


SÚMULA(S) DA(S) SENTENÇA(S) DO PROCESSO Nenhuma súmula cadastrada.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos