Nulo auto de infração ambiental
Auto de infração ambiental com preenchimento do local do dano ambiental diverso ao do local da infração, ou seja, a infração se deu na cidade X e no auto lavrou-se a cidade Y, é nulo?
Olá Adalton Vital, Certamente este é um dos requisitos para a lavratura do auto de infração, e a falta ou erro de tal informação entra em conflito com o principio do devido processo legal. É importante saber se há outros vícios na lavratura do auto de infração e para isso apenas a análise de tal documento pode trazer esta informação. Mande para meu e-mail mais informações sobre o assunto e assim poderei lhe ajudar. [email protected] Igor Reginaldo, diretor administrativo - IS Ambiental